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Plenário do STF irá decidir sobre disputa em serviços auxiliares de transporte aéreo

Plenário do STF irá decidir sobre disputa em serviços auxiliares de transporte aéreo

Ação sobre representação sindical em serviços auxiliares de transporte aéreo tem impacto para empresas de ground handling

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu submeter ao plenário a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata).

A medida, anunciada na última semana, trata da representação sindical de trabalhadores do segmento de serviços em solo nos aeroportos e ocorre em meio a questionamentos sobre segurança jurídica no setor.

A ação foi motivada por decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) para representar trabalhadores que atuam em serviços auxiliares de transporte aéreo.

A decisão também declarou a nulidade e a inaplicabilidade das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Prestação de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Fenascon).

Impactos

Segundo a Abesata, a ausência de definição sobre a representação sindical tem gerado insegurança jurídica para empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo e incertezas para trabalhadores do setor, que é intensivo em mão de obra.

De acordo com a entidade, as convenções coletivas funcionam como instrumento de previsibilidade nas relações trabalhistas, definindo parâmetros operacionais e condições de trabalho no segmento de ground handling e serviços aeroportuários.

Base jurídica

A controvérsia envolve a interpretação da Súmula 677 do STF, que estabelece que, até a edição de lei específica, cabe ao Ministério do Trabalho registrar entidades sindicais e assegurar o cumprimento do princípio da unicidade sindical.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao reconhecer outro sindicato como representante da categoria, é apontada pela associação como potencial ruptura desse entendimento consolidado.

Tramitação

O despacho do ministro Luiz Fux determina a notificação da 11ª Vara do Trabalho de Brasília e da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverão prestar informações no prazo de 10 dias. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão prazo de cinco dias para se manifestar.





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