Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que permite cabotagem aérea por empresas sul-americanas na Amazônia Legal
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (22), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 539/2024, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A proposta permite que empresas aéreas sul-americanas operem transporte doméstico de passageiros em rotas com origem ou destino na Amazônia Legal.
O texto aprovado modifica a Lei nº 7.565/1986 ao introduzir dispositivos que autorizam empresas estrangeiras, já habilitadas a operar voos internacionais no Brasil, a realizarem serviços de transporte aéreo doméstico em rotas restritas à Amazônia Legal.
De acordo com o novo §1º do art. 216, essas operações deverão cumprir requisitos definidos pela autoridade aeronáutica brasileira e estarão limitadas a aeroportos localizados na região. O §2º estabelece que a composição das tripulações seguirá as regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional.
A proposta insere, ainda, o art. 36-A, que determina a criação de regulamentação específica para aeródromos na Amazônia Legal, com foco na adaptação às condições operacionais locais e no incentivo à conectividade regional.
Objetivos
A autora do projeto, a deputada Cristiane Lopes, disse que a medida busca ampliar a oferta de voos e reduzir gargalos históricos no transporte aéreo regional.
O texto também destaca a relevância da aviação de negócios e do transporte aéreo regular para o atendimento de comunidades isoladas, acesso a serviços de saúde e suporte a operações de segurança pública.
Baixa oferta e concentração de mercado
O projeto cita evidências de demanda reprimida na Amazônia Legal, incluindo altas taxas de ocupação em rotas domésticas que conectam capitais da Região Norte a outros centros do país. Apesar disso, a oferta de voos permanece limitada.
A justificativa menciona que três companhias aéreas concentram mais de 99% do mercado doméstico brasileiro, cenário que restringe a concorrência e a diversificação de serviços.
A suspensão de rotas regionais também é apontada como fator agravante.
Tramitação e aprovação em Plenário
O parecer em Plenário foi apresentado pelo relator, deputado Sidney Leite, com aprovação nas comissões temáticas, incluindo Amazônia e Povos Originários, Relações Exteriores, Viação e Transportes e Constituição e Justiça.
Durante a sessão deliberativa, foram apresentadas três emendas de plenário, todas rejeitadas pelas comissões. O substitutivo foi aprovado em turno único, seguido da aprovação da redação final.
Com a aprovação, ficam prejudicadas a proposta original, os projetos apensados e as emendas apresentadas.
Tendência internacional e regulação
A justificativa do projeto aponta que a abertura parcial do mercado doméstico a operadores estrangeiros já ocorre em outros países, como mecanismo para ampliar a competitividade no setor aéreo.
No caso brasileiro, a medida é restrita geograficamente e condicionada à regulamentação da autoridade de aviação civil, mantendo controle sobre requisitos operacionais, segurança e certificação.
Próximos passos
O projeto de lei segue agora para o Senado Federal, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial. Caso aprovado, a regulamentação específica deverá ser elaborada pela autoridade aeronáutica para viabilizar a operação de empresas estrangeiras na aviação regional da Amazônia Legal.
