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Projeto libera empresas estrangeiras para voos domésticos na Amazônia Legal

Projeto libera empresas estrangeiras para voos domésticos na Amazônia Legal

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que permite cabotagem aérea por empresas sul-americanas na Amazônia Legal

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (22), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 539/2024, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A proposta permite que empresas aéreas sul-americanas operem transporte doméstico de passageiros em rotas com origem ou destino na Amazônia Legal.

O texto aprovado modifica a Lei nº 7.565/1986 ao introduzir dispositivos que autorizam empresas estrangeiras, já habilitadas a operar voos internacionais no Brasil, a realizarem serviços de transporte aéreo doméstico em rotas restritas à Amazônia Legal.

De acordo com o novo §1º do art. 216, essas operações deverão cumprir requisitos definidos pela autoridade aeronáutica brasileira e estarão limitadas a aeroportos localizados na região. O §2º estabelece que a composição das tripulações seguirá as regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional.

A proposta insere, ainda, o art. 36-A, que determina a criação de regulamentação específica para aeródromos na Amazônia Legal, com foco na adaptação às condições operacionais locais e no incentivo à conectividade regional.

Objetivos

A autora do projeto, a deputada Cristiane Lopes, disse que a medida busca ampliar a oferta de voos e reduzir gargalos históricos no transporte aéreo regional.

O texto também destaca a relevância da aviação de negócios e do transporte aéreo regular para o atendimento de comunidades isoladas, acesso a serviços de saúde e suporte a operações de segurança pública.

Baixa oferta e concentração de mercado

O projeto cita evidências de demanda reprimida na Amazônia Legal, incluindo altas taxas de ocupação em rotas domésticas que conectam capitais da Região Norte a outros centros do país. Apesar disso, a oferta de voos permanece limitada.

A justificativa menciona que três companhias aéreas concentram mais de 99% do mercado doméstico brasileiro, cenário que restringe a concorrência e a diversificação de serviços.

A suspensão de rotas regionais também é apontada como fator agravante.

Tramitação e aprovação em Plenário

O parecer em Plenário foi apresentado pelo relator, deputado Sidney Leite, com aprovação nas comissões temáticas, incluindo Amazônia e Povos Originários, Relações Exteriores, Viação e Transportes e Constituição e Justiça.

Durante a sessão deliberativa, foram apresentadas três emendas de plenário, todas rejeitadas pelas comissões. O substitutivo foi aprovado em turno único, seguido da aprovação da redação final.

Com a aprovação, ficam prejudicadas a proposta original, os projetos apensados e as emendas apresentadas.

Tendência internacional e regulação

A justificativa do projeto aponta que a abertura parcial do mercado doméstico a operadores estrangeiros já ocorre em outros países, como mecanismo para ampliar a competitividade no setor aéreo.

No caso brasileiro, a medida é restrita geograficamente e condicionada à regulamentação da autoridade de aviação civil, mantendo controle sobre requisitos operacionais, segurança e certificação.

Próximos passos

O projeto de lei segue agora para o Senado Federal, onde será analisado antes de eventual sanção presidencial. Caso aprovado, a regulamentação específica deverá ser elaborada pela autoridade aeronáutica para viabilizar a operação de empresas estrangeiras na aviação regional da Amazônia Legal.





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