Revisão da ANAC sobre compensações por atrasos e cancelamentos expõe o desafio de equilibrar proteção ao passageiro, previsibilidade regulatória e sustentabilidade da malha aérea
Em março deste ano, a ANAC publicou a Resolução nº 731, que revisou critérios de compensação por atraso e cancelamento de voos e reacendeu um debate que o setor aéreo brasileiro não pode mais adiar. A pergunta central não é se as companhias aéreas têm obrigações perante seus passageiros.
O questionamento é se o modelo regulatório atual é sustentável para as empresas que, na prática, asseguram a conectividade de um país continental, e se as escolhas feitas hoje não estão silenciosamente comprometendo a malha aérea de amanhã.
O setor aéreo opera sob uma estrutura de custos que poucos segmentos da economia conhecem. Combustível precificado em dólar, tarifas aeroportuárias reguladas por marcos que nem sempre acompanham a realidade operacional, encargos tributários entre os mais elevados do mundo e uma volatilidade cambial que impede qualquer planejamento de longo prazo. Nesse ambiente, cada nova obrigação regulatória imposta às companhias precisa ser avaliada não apenas pela intenção que a motiva, mas pelos efeitos reais que produz sobre a viabilidade das operações, especialmente nas rotas regionais onde a margem já é inexistente.
A raiz do problema está na dissociação entre regulação e sistema de Justiça. A ANAC edita normas com determinada lógica de equilíbrio setorial, mas os tribunais aplicam o Código de Defesa do Consumidor com uma leitura que frequentemente ignora as especificidades operacionais da aviação. O resultado é uma sobreposição de regimes que amplifica a insegurança jurídica e encarece o ambiente de negócios de forma desproporcional. Regulação moderna exige coerência sistêmica: não basta a agência avançar em previsibilidade se o Judiciário opera com critérios que tornam imprevisível qualquer cálculo de risco.
É preciso reconhecer os avanços recentes. A ANAC tem investido na digitalização de processos, na revisão de exigências operacionais e na busca por maior previsibilidade normativa, movimentos que seguem na direção correta. Mostra-se necessário submeter cada nova obrigação a uma análise de impacto regulatório que responda, com dados e metodologia transparente, se a medida preserva ou corrói a sustentabilidade das operações no médio prazo. Sem esse filtro, corre-se o risco de construir um arcabouço regulatório bem-intencionado que, na prática, deixa de incentivar investimentos e reduz a oferta de voos.
O Brasil tem mercado, tem demanda reprimida e tem um território que torna a aviação insubstituível para parcelas significativas da população. Aproveitar esse potencial exige segurança jurídica, estabilidade regulatória e um ambiente em que as companhias possam planejar, investir e expandir sem que cada decisão operacional se converta em passivo judicial. Regular melhor, nesse contexto, significa regular com responsabilidade sobre as consequências econômicas das normas editadas. Esse é o padrão que o setor precisa exigir do debate regulatório brasileiro.
*Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, advogada, sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados.
Atua nas áreas do Direito Civil, Consumerista e Direito de Família.
