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Novas regras para drones entram em vigor no Brasil

Novas regras para drones entram em vigor no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o RBAC nº 100, nova regulamentação para drones no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta terça-feira (16), Diário Oficial da União, uma ampla atualização da regulamentação para operações com drones no Brasil.

As mudanças incluem a entrada em vigor do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, além de uma resolução específica para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.

As novas normas estabelecem uma estrutura regulatória baseada no risco operacional, substituindo o modelo anterior, que tinha como principal referência o peso das aeronaves não tripuladas.

Nova estrutura regulatória

O RBAC nº 100 foi apresentado durante o seminário “Desafios e oportunidades com a nova Regulamentação de Drones”, realizado na abertura da Drone Show, em São Paulo.

Segundo a ANAC, a atualização busca alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e por outras autoridades aeronáuticas, promovendo maior integração da aviação não tripulada brasileira ao cenário global.

Diferentemente da regulamentação anterior, a nova norma estabelece objetivos de segurança e desempenho que devem ser alcançados pelos operadores, em vez de determinar exclusivamente procedimentos prescritivos. O modelo permite maior flexibilidade para o desenvolvimento de novas tecnologias e aplicações, desde que os operadores demonstrem a segurança das atividades realizadas.

Três categorias de operação

A principal mudança do novo regulamento é a classificação das operações em três categorias distintas: Aberta, Específica e Certificada.

Categoria Aberta

Destinada a operações consideradas de baixo risco, a Categoria Aberta contempla voos realizados dentro de limites operacionais pré-estabelecidos, como operação em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e ausência de sobrevoo de pessoas não envolvidas na atividade.

Nesses casos, não será necessária autorização prévia da ANAC, desde que todos os requisitos regulamentares sejam atendidos.

Categoria Específica

A Categoria Específica abrange operações que apresentam risco moderado ou que ultrapassam os limites definidos para a Categoria Aberta.

Os operadores deverão demonstrar a segurança das operações, preferencialmente por meio da metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) ou por enquadramento em cenários operacionais previamente definidos pela Anac.

Categoria Certificada

Voltada para operações de maior complexidade ou risco elevado, a Categoria Certificada exigirá certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto.

Além disso, essas operações estarão sujeitas a mecanismos mais robustos de supervisão regulatória.

Mudança de foco

Com a nova regulamentação, a ANAC abandona o modelo centrado na massa máxima de decolagem das aeronaves e passa a adotar critérios proporcionais ao risco de cada operação.

A mudança busca simplificar requisitos para atividades de menor complexidade e, ao mesmo tempo, exigir avaliações e medidas de mitigação mais rigorosas para operações consideradas mais críticas.

A agência avalia que a nova estrutura regulatória pode favorecer o desenvolvimento de aplicações em áreas como agricultura, inspeção de infraestrutura, logística, segurança pública, produção audiovisual e pesquisa.

Período de transição

O regulamento estabelece mecanismos de adaptação para operadores e fabricantes.

Operações enquadradas na Categoria Específica que não se enquadrem em cenários padrão definidos pela ANAC terão prazo de até dois anos para obtenção das autorizações operacionais exigidas pela nova regulamentação.

Os atos administrativos emitidos com base nas regras anteriores permanecerão válidos até que sejam revisados ou substituídos pela agência.

Prova obrigatória

Outra novidade é a criação de um sistema de testes online para pilotos de aeronaves não tripuladas.

As inscrições já estão abertas por meio do portal de capacitação da ANAC. A aprovação será obrigatória para todas as categorias de operação.

A avaliação contará com vinte questões relacionadas ao RBAC nº 100, utilização do espaço aéreo, gestão de riscos e procedimentos operacionais aplicáveis aos drones.

Regras específicas

A ANAC também publicou uma regulamentação específica para drones com peso máximo de decolagem igual ou inferior a 250 gramas e para aeromodelos utilizados exclusivamente para fins recreativos.

Segundo a agência, a medida busca tornar a regulamentação mais clara e proporcional ao risco associado a esse segmento.

Os drones ultraleves passam a contar com requisitos simplificados, enquanto aeromodelos acima de 250 gramas continuam sujeitos a regras de segurança, incluindo limite operacional de 120 metros de altura e observância das normas de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Cadastro e registro das aeronaves

As aeronaves não tripuladas enquadradas nas categorias Aberta e Específica deverão cumprir os requisitos de cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant).

Já as operações enquadradas na Categoria Certificada deverão observar os requisitos de registro junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Independentemente da categoria operacional, os operadores também deverão cumprir exigências de outros órgãos competentes, incluindo o Decea, responsável pela gestão do espaço aéreo, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela homologação de equipamentos de radiocomunicação.





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