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Gilmar Mendes derruba direito de resposta de Moro e libera propaganda de adversário sobre aborto

Gilmar Mendes derruba direito de resposta de Moro e libera propaganda de adversário sobre aborto


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL) contra propagandas de Sandro Alex (PSD), seu adversário na disputa pelo governo do Paraná. As peças de campanha de Alex usam um trecho da tese de doutorado do senador para sugerir que o candidato tem posição favorável ao aborto.

Com a decisão, tomada neste sábado, as propagandas podem voltar a ser exibidas na televisão e no Instagram, e a campanha de Sandro Alex fica desobrigada de conceder espaço de resposta a Moro.

A peça usa uma passagem da tese de doutorado de Moro sobre o caso Roe v. Wade, decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que, em 1973, reconheceu proteção constitucional ao direito ao aborto no país.


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No trabalho acadêmico, Moro escreveu que a decisão representava uma “solução intermediária para a questão do aborto” e acrescentou que ela “não deixa de ser razoável” diante da dificuldade de consenso sobre o tema.

A campanha de Sandro Alex reproduziu o trecho em uma inserção que exibia a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”. Também publicou no Instagram um vídeo que questionava se Moro era favorável ao aborto.

Moro contestou as peças sob o argumento de que o trecho havia sido retirado de contexto e que sua tese fazia uma análise da decisão da Corte americana, sem representar uma defesa pessoal do aborto.

O plenário do TRE-PR havia rejeitado os pedidos de direito de resposta. Depois, porém, o presidente do tribunal concedeu a Moro, em decisões individuais, o direito de resposta e determinou a retirada das peças. Sandro Alex recorreu ao STF.

Ao derrubar as decisões, Gilmar afirmou que a propaganda se baseia em documentos e fatos públicos e está inserida nos limites da crítica política. Para o ministro, não ficou caracterizada uma afirmação sabidamente falsa que justificasse a retirada do conteúdo ou a concessão de direito de resposta.


“A crítica política baseada em fatos públicos e acadêmicos de um candidato, mesmo que revele contradições entre seu passado e presente, insere-se no debate democrático e na liberdade de expressão, não configurando fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado apto a ensejar direito de resposta”, diz um trecho da decisão.

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