Na última semana, a estilista brasileira Jheni Ferreira foi às redes sociais para desabafar e relatar um caso em que sentiu-se roubada intelectualmente. Ao ver a cantora Shakira na abertura da Copa do Mundo de 2026, ela percebeu que a saia usada pela cantora trazia um conceito idêntico ao que utilizou para criar uma peça.
A saia usada por Shakira foi assinada pela marca italiana Off-White. A semelhança se dava porque são saias feitas de camisas de futebol, como retalhos costurados. No entanto, o que deixou a profissional desconfiada foi que a colombiana usou a sua saia poucas semanas antes do evento.
Segundo Jheni, fundadora da marca SSJheni, a equipe de Shakira lhe pediu algumas peças de última hora quando ela esteve no Rio, no início de maio, para o megashow na Praia de Copacabana. A saia acabou no vídeo publicitário feito para anunciar a música oficial da Copa de 2026, “Dai Dai”, em parceria com Burna Boy, gravado no Maracanã. Semanas depois, Jheni conta que o stylist da cantora, Nicolas Bru, entrou em contato para tratar da compra da saia, que havia sido alugada para a gravação.
De acordo com a estilista, a criação foi vendida e enviada para um endereço na Itália. Em junho, quando Shakira se apresentou na Cidade do México, a similaridade lhe acendeu o alerta. Muitas pessoas lhe perguntaram se a peça era dela e Jheni conectou os pontos e entendeu que a pessoa para quem enviou a saia era uma estilista da Off-White que a havia seguido no Instagram semanas antes.
Implicações jurídicas
Mas é possível que uma roupa seja plagiada como uma música, por exemplo? E o caso da cantora com a designer se enquadraria como plágio?
Um croqui ou um desenho é de fato uma obra que é protegida pela legislação como propriedade intelectual. Na moda, é o caso de estampas, ilustrações, bordados, aplicações artísticas e outras criações. Mas a ideia de fazer uma saia com as camisas não pode ser classificada como de uma pessoa só.
— Nem toda criação no universo da moda é automaticamente protegida pelo direito autoral. O primeiro ponto a ser considerado é a chamada dicotomia entre ideia e expressão, um dos princípios fundamentais desse ramo do direito. A legislação brasileira protege a forma de expressão de uma ideia, e não a ideia em si. Isso significa que conceitos estéticos, estilos, tendências e referências culturais permanecem livres para utilização por terceiros. O que pode ser protegido é a forma original e concreta pela qual essas ideias são materializadas, ou seja, a expressão — explica a advogada especializada em Direito da Propriedade Intelectual, Mariana Schwab Guerra Corrêa, que completa: — A legislação brasileira não estabelece um critério quantitativo objetivo ou um percentual mínimo de semelhança capaz de definir o que constitui plágio, razão pela qual a análise deve ser realizada caso a caso.
Prática pode ser considerada concorrência desleal
Mas o fato de um legislação não poder proteger a ideia de criar saias a partir de camisas de futebol não impede que ela tente reivindicar o caso na Justiça. Mesmo que a peça não seja considerada um plágio, ela pode ser enquadrada como concorrência desleal, explica a advogada.
— Há várias formas de caracterizar a concorrência desleal. Uma delas é o uso de meio fraudulento para desviar a clientela alheia ou obter benefício de forma ilícita — afirma.
Jheni pode buscar um processo no Brasil, onde houve repercussão para ela, na Itália, para onde a peça que acusa foi criada, ou até nos Estados Unidos, onde a equipe de Shakira é baseada e a cantora mora. Na Justiça americana, aliás, há chances de as provas de que outra estilista teve acesso ao seu material tenham maior peso.
— Se há provas de que a pessoa acusada teve acesso à obra previamente, esse é um elemento que costuma ser considerado pelos tribunais para caracterizar o plágio ou a concorrência desleal, embora no Brasil não tenhamos a regra do acesso prevista de forma expressa na lei. Já nos Estados Unidos, a força da prova de acesso e o nível de similaridade entre as obras são analisados em conjunto para determinar o plágio — pontua Mariana, que é mestre pela Universidade da Califórnia, em Berkeley.
Shakira pode ser acusada?
No vídeo em que relata o caso, Jheni conta que tratou com uma pessoa da equipe da cantora, o figurinista Nicolas Bru. E também afirma que enviou a peça para a estilista da Off-White, sem ser informada de quem ela era, e acreditando que um novo uso da saia pela cantora poderia lhe ajudar ainda mais profissionalmente, por conta de toda a visibilidade. Para que a artista seja também responsabilizada, seria preciso apurar, no entanto, o quanto ela sabia sobre essas conversas e sobra confecção da nova peça.
— Como a legislação de direitos autorais e os tratados internacionais estendem a responsabilidade civil a todos os integrantes da cadeia que obtêm proveito econômico ou de imagem com uma obra, existe fundamento jurídico para que a artista figure como ré solidária no processo, cabendo ao judiciário avaliar o nível de ciência e diligência de sua equipe na escolha do figurino — conclui a advogada.
Procurada pelo O Globo, a equipe de Shakira afirmou que não irá comentar o caso.
