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Existe plágio de roupa? Entenda situação de Shakira depois de acusação de designer brasileira

Existe plágio de roupa? Entenda situação de Shakira depois de acusação de designer brasileira


Na última semana, a estilista brasileira Jheni Ferreira foi às redes sociais para desabafar e relatar um caso em que sentiu-se roubada intelectualmente. Ao ver a cantora Shakira na abertura da Copa do Mundo de 2026, ela percebeu que a saia usada pela cantora trazia um conceito idêntico ao que utilizou para criar uma peça.

A saia usada por Shakira foi assinada pela marca italiana Off-White. A semelhança se dava porque são saias feitas de camisas de futebol, como retalhos costurados. No entanto, o que deixou a profissional desconfiada foi que a colombiana usou a sua saia poucas semanas antes do evento.

Segundo Jheni, fundadora da marca SSJheni, a equipe de Shakira lhe pediu algumas peças de última hora quando ela esteve no Rio, no início de maio, para o megashow na Praia de Copacabana. A saia acabou no vídeo publicitário feito para anunciar a música oficial da Copa de 2026, “Dai Dai”, em parceria com Burna Boy, gravado no Maracanã. Semanas depois, Jheni conta que o stylist da cantora, Nicolas Bru, entrou em contato para tratar da compra da saia, que havia sido alugada para a gravação.


De acordo com a estilista, a criação foi vendida e enviada para um endereço na Itália. Em junho, quando Shakira se apresentou na Cidade do México, a similaridade lhe acendeu o alerta. Muitas pessoas lhe perguntaram se a peça era dela e Jheni conectou os pontos e entendeu que a pessoa para quem enviou a saia era uma estilista da Off-White que a havia seguido no Instagram semanas antes.




Implicações jurídicas

Mas é possível que uma roupa seja plagiada como uma música, por exemplo? E o caso da cantora com a designer se enquadraria como plágio?


Um croqui ou um desenho é de fato uma obra que é protegida pela legislação como propriedade intelectual. Na moda, é o caso de estampas, ilustrações, bordados, aplicações artísticas e outras criações. Mas a ideia de fazer uma saia com as camisas não pode ser classificada como de uma pessoa só.


— Nem toda criação no universo da moda é automaticamente protegida pelo direito autoral. O primeiro ponto a ser considerado é a chamada dicotomia entre ideia e expressão, um dos princípios fundamentais desse ramo do direito. A legislação brasileira protege a forma de expressão de uma ideia, e não a ideia em si. Isso significa que conceitos estéticos, estilos, tendências e referências culturais permanecem livres para utilização por terceiros. O que pode ser protegido é a forma original e concreta pela qual essas ideias são materializadas, ou seja, a expressão — explica a advogada especializada em Direito da Propriedade Intelectual, Mariana Schwab Guerra Corrêa, que completa: — A legislação brasileira não estabelece um critério quantitativo objetivo ou um percentual mínimo de semelhança capaz de definir o que constitui plágio, razão pela qual a análise deve ser realizada caso a caso.


Prática pode ser considerada concorrência desleal

Mas o fato de um legislação não poder proteger a ideia de criar saias a partir de camisas de futebol não impede que ela tente reivindicar o caso na Justiça. Mesmo que a peça não seja considerada um plágio, ela pode ser enquadrada como concorrência desleal, explica a advogada.


— Há várias formas de caracterizar a concorrência desleal. Uma delas é o uso de meio fraudulento para desviar a clientela alheia ou obter benefício de forma ilícita — afirma.


Jheni pode buscar um processo no Brasil, onde houve repercussão para ela, na Itália, para onde a peça que acusa foi criada, ou até nos Estados Unidos, onde a equipe de Shakira é baseada e a cantora mora. Na Justiça americana, aliás, há chances de as provas de que outra estilista teve acesso ao seu material tenham maior peso.


— Se há provas de que a pessoa acusada teve acesso à obra previamente, esse é um elemento que costuma ser considerado pelos tribunais para caracterizar o plágio ou a concorrência desleal, embora no Brasil não tenhamos a regra do acesso prevista de forma expressa na lei. Já nos Estados Unidos, a força da prova de acesso e o nível de similaridade entre as obras são analisados em conjunto para determinar o plágio — pontua Mariana, que é mestre pela Universidade da Califórnia, em Berkeley.


Shakira pode ser acusada?

No vídeo em que relata o caso, Jheni conta que tratou com uma pessoa da equipe da cantora, o figurinista Nicolas Bru. E também afirma que enviou a peça para a estilista da Off-White, sem ser informada de quem ela era, e acreditando que um novo uso da saia pela cantora poderia lhe ajudar ainda mais profissionalmente, por conta de toda a visibilidade. Para que a artista seja também responsabilizada, seria preciso apurar, no entanto, o quanto ela sabia sobre essas conversas e sobra confecção da nova peça.


— Como a legislação de direitos autorais e os tratados internacionais estendem a responsabilidade civil a todos os integrantes da cadeia que obtêm proveito econômico ou de imagem com uma obra, existe fundamento jurídico para que a artista figure como ré solidária no processo, cabendo ao judiciário avaliar o nível de ciência e diligência de sua equipe na escolha do figurino — conclui a advogada.


Procurada pelo O Globo, a equipe de Shakira afirmou que não irá comentar o caso.

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