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Estatuto do Paciente dá força legal ao “testamento vital”; entenda as mudanças na lei

Estatuto do Paciente dá força legal ao “testamento vital”; entenda as mudanças na lei

Se pensar na própria morte é um grande tabu na sociedade brasileira, mais difícil ainda é discutir, com antecedência, até onde médicos e familiares podem insistir em tratamentos quando já não houver possibilidade de a própria pessoa se manifestar. O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril, trouxe à tona esse debate ao reconhecer expressamente a validade legal das chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), popularmente conhecidas como “testamento vital”.

O instrumento já era admitido no Brasil, principalmente com base em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em interpretações jurídicas fundamentadas na dignidade humana e na autonomia individual. A diferença agora é que ele passa a contar com respaldo legal expresso, o que reduz incertezas e amplia a segurança sobre sua aplicação prática.

“A DAV não é instituto novo no Brasil, mas agora deixa de depender exclusivamente de regulamentação ética do Conselho Federal de Medicina e passa a contar com previsão expressa em lei e diploma federal”, explica a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões .

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O que prevê o DAV

Na prática, o documento permite que qualquer pessoa, enquanto estiver lúcida e plenamente capaz, registre previamente quais tratamentos, cuidados e procedimentos médicos aceita ou recusa caso, no futuro, fique impossibilitada de expressar sua vontade. Isso pode incluir decisões sobre reanimação cardiopulmonar, suporte artificial à vida, alimentação por sondas, sedação paliativa e outros procedimentos em cenários extremos.

Mais do que uma formalidade jurídica, trata-se de uma mudança de perspectiva sobre quem deve conduzir decisões profundamente pessoais em momentos de vulnerabilidade.

Até a entrada em vigor da nova legislação, situações de emergência médica frequentemente colocavam familiares e equipes de saúde diante de decisões difíceis, muitas vezes marcadas por divergências emocionais, insegurança jurídica e ausência de clareza sobre a real vontade do paciente, segundo especialistas.

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Cenário em mudança

“O paciente tem o direito expresso de ter suas diretivas antecipadas respeitadas tanto pela família quanto pelos profissionais de saúde”, afirma Marina. Isso significa que a condução médica deixa de depender exclusivamente de decisões tomadas no calor da crise e passa a considerar aquilo que o próprio paciente definiu previamente.

Para Isabela G. Gregório, advogada do EFCAN Advogados, o novo estatuto fortalece justamente a autonomia individual em um tema historicamente cercado de desconforto. “A gente, como indivíduo, ainda tem muita dificuldade cultural de falar sobre morte, incapacidade e cuidados paliativos. Mas juridicamente esse instrumento existe justamente para preservar a vontade da pessoa em momentos em que ela já não consiga se manifestar”, afirma .

Também é possível indicar uma pessoa de confiança para atuar como representante e tomar decisões complementares, caso surjam situações não previstas expressamente no documento.

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O que o testamento vital não permite

Apesar do nome popular, o testamento vital não tem relação com patrimônio, herança ou divisão de bens. Seu foco está exclusivamente nas escolhas ligadas à saúde e aos cuidados médicos.

O documento pode estabelecer recusas a tratamentos considerados invasivos, desproporcionais ou que apenas prolonguem artificialmente o sofrimento sem perspectiva de reversão clínica.

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Mas há limites claros. “A autonomia do paciente alcança a recusa de tratamentos e a limitação terapêutica, mas não autoriza eutanásia, que continua ilegal no Brasil”, explica Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados. Ou seja, o instrumento não permite antecipar deliberadamente a morte, mas assegura o direito de recusar determinadas intervenções médicas.

Gustavo Filippi, advogado da área de Direito de Família do Henneberg Ferreira Marques Advogados, ressalta que isso não significa abandono do paciente. “Não se trata de interromper assistência, mas de respeitar a recusa a tratamentos desproporcionais, preservando cuidados paliativos, como controle da dor, conforto e dignidade”, afirma .

Planejamento além do patrimônio

Especialistas avaliam que a novidade legal também reforça uma mudança cultural mais ampla. A ideia é de que o planejamento não deve se limitar apenas ao patrimônio, sucessão ou herança. Questões ligadas à incapacidade, aos cuidados médicos e ao fim da vida começam a entrar nesse mesmo campo de organização preventiva.

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“A DAV passa a integrar o conjunto de instrumentos de planejamento pessoal e familiar, ao lado do testamento e da autocuratela”, afirma Marina Dinamarco .

Segundo Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, isso evita que decisões profundamente íntimas sejam transferidas integralmente a terceiros em momentos emocionalmente devastadores. “O paciente deixa de ficar sujeito a interpretações subjetivas sobre aquilo que terceiros imaginam ser o melhor para ele”, diz.

Como formalizar

A legislação não exige um modelo único para a elaboração da DAV, mas especialistas recomendam que o documento seja feito com clareza e com o máximo de segurança formal possível.

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Ele pode ser redigido por instrumento particular, registrado no prontuário médico ou formalizado por escritura pública em cartório, formato considerado mais robusto juridicamente.

Além da redação cuidadosa, especialistas recomendam que a pessoa:

  • converse previamente com familiares;
  • informe médicos ou instituições de saúde;
  • mantenha o documento acessível;
  • escolha representante de confiança;
  • revise periodicamente as instruções.

“O maior problema é quando o documento existe, mas ninguém sabe onde está”, resume Isabela. No fim, embora o novo Estatuto do Paciente não obrigue ninguém a elaborar um testamento vital, ele torna inevitável uma pergunta desconfortável, mas essencial: quem deve decidir por você quando você já não puder falar por si?

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Como fazer um testamento vital

  1. elaborar o documento enquanto estiver plenamente capaz
  2. definir com clareza quais tratamentos aceita ou recusa
  3. indicar representante para situações não previstas
  4. conversar com médico de confiança
  5. buscar orientação jurídica especializada
  6. considerar formalização em cartório
  7. anexar ao prontuário médico
  8. comunicar familiares e pessoas próximas
  9. revisar periodicamente conforme mudanças de vida



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