O relatório da PEC que acaba com a escala 6×1, aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (27), redesenha regras da jornada de trabalho no Brasil e cria uma transição gradual para a redução da carga horária semanal.
A votação em 1º turno teve 472 votos favoráveis ante 22 contrários. No 2º turno, o texto obteve o placar de 461 contra 19.
Com a aprovação, a proposta seguirá para análise do Senado Federal. Na Casa Alta, a PEC terá de ser aprovada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada em plenário. Se o texto avançar sem mudanças, parte das novas regras começará a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
O texto apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) prevê mudanças em descanso semanal, horas extras, acordos coletivos e funcionamento de escalas especiais.
Como ficará a jornada de trabalho?
Hoje, a Constituição limita a jornada a 44 horas semanais e oito horas diárias. A PEC reduz esse teto em duas etapas.
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A primeira fase prevê jornada máxima de 42 horas semanais, válida 60 dias após a promulgação. Após um ano, o limite cairá para 40 horas semanais.
A proposta também mantém o limite constitucional de oito horas diárias, mas permite compensações negociadas em acordos coletivos. Na prática, empresas poderão reorganizar escalas para concentrar as horas em menos dias da semana, desde que respeitem o teto semanal.
O que muda na escala 6×1?
A PEC altera diretamente o artigo 7º da Constituição para estabelecer dois dias de descanso remunerado por semana. Um desses descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Com isso, o modelo tradicional da escala 6×1 deixa de ser a regra geral da jornada brasileira. Com isso, o texto abre espaço para escalas 5×2 e para outros formatos negociados por categoria.
Como funcionarão as escalas especiais?
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O relatório preserva regimes diferenciados já usados em setores específicos.
Categorias submetidas a plantões, turnos contínuos ou jornadas especiais poderão continuar funcionando por meio de acordos ou convenções coletivas. Isso inclui modelos como a escala 12×36, comum em hospitais, segurança privada e serviços essenciais.
Petroleiros e trabalhadores submetidos a turnos de revezamento também poderão ter regras específicas de compensação.
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O salário pode ser reduzido?
Não. A PEC proíbe redução salarial em razão da diminuição da jornada.
O texto determina que a redução das horas trabalhadas não poderá gerar corte proporcional de salários nem alteração dos pisos salariais já definidos em convenções coletivas.
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A regra vale também para trabalhadores em regime parcial, categorias especiais e contratos ligados à administração pública.
Como ficam as horas extras?
A proposta não altera diretamente as regras de pagamento de horas extras.
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A Constituição continuará garantindo adicional mínimo de 50% para horas trabalhadas além da jornada regular.
O que muda é o limite semanal. Quando a jornada cair para 40 horas, qualquer tempo trabalhado acima desse teto poderá ser considerado extra, salvo compensação prevista em banco de horas ou negociação coletiva.
Durante a fase de transição para 42 horas, empresas poderão redistribuir a carga horária em cinco dias úteis.
Isso permitirá jornadas próximas de dez horas diárias sem geração automática de hora extra, desde que o limite semanal seja respeitado.
O que acontece com acordos coletivos atuais?
Convenções e acordos coletivos precisarão ser adaptados às novas regras. Segundo o texto, sindicatos e empresas terão prazo de até 60 dias após a promulgação da PEC para atualizar cláusulas relacionadas à jornada e descanso semanal.
Sem adequação, os dispositivos incompatíveis podem perder validade.
O trabalho em feriados muda?
Até agora, não. A PEC não altera regras atuais sobre funcionamento em feriados. A legislação continuará permitindo atividade em setores considerados essenciais, como saúde, transporte, limpeza urbana, segurança e parte do comércio.
Nos demais casos, seguem valendo regras previstas em acordos coletivos e legislações específicas.
Haverá regras diferentes para pequenas empresas?
Sim. O texto prevê que uma lei complementar poderá criar mecanismos de compensação e transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas.
O objetivo é reduzir o impacto operacional e financeiro da mudança em negócios de menor porte. Os detalhes dessas medidas ainda dependerão de regulamentação futura.
Quais direitos trabalhistas permanecem intactos?
A PEC não altera direitos constitucionais já garantidos aos trabalhadores.
Continuam preservados:
- 13º salário;
- férias remuneradas com adicional de um terço;
- FGTS;
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- repouso semanal remunerado;
- adicional de horas extras;
- adicionais de insalubridade e periculosidade;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- salário mínimo nacional.
Quando o fim da escala 6×1 começaria a valer?
A mudança só entrará em vigor depois da aprovação definitiva da PEC no Senado e da promulgação do texto constitucional.
