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Desenrola: bancos devem transferir valores esquecidos a fundo público

Desenrola: bancos devem transferir valores esquecidos a fundo público

As instituições financeiras devem transferir eletronicamente ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) até esta terça-feira (12) os recursos financeiros classificados como “valores a devolver”, ou seja, os recursos esquecidos por correntistas em suas contas.

O prazo para transferência do dinheiro não resgatado foi estipulado em cinco dias úteis a contar da data de publicação da Portaria Normativa nº 1.243/2026, em 5 de maio.

Destinação

Do montante transferido ao FGO, R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura do risco de inadimplência nas operações de crédito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, lançado em 4 de maio, para cidadãos endividados.

A iniciativa chamada de Desenrola 2.0 tem o objetivo de renegociar dívidas atrasadas da população que ganha até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026).

Valores esquecidos

O Banco Central informou hoje, em seusite, que os valores esquecidos por clientes em instituições financeiras do país alcançam R$ 10,57 bilhões, em março.

Do total de valores parados, R$ 8,13 bilhões pertencem a 45,33 milhões de pessoas físicas e o valor restante (R$ 2,43 bilhões) é de 5,04 milhões de pessoas jurídicas (empresas).

Entre as instituições, os bancos têm R$ 6,25 bilhões dos valores disponíveis, seguidos por administradoras de consórcios (R$ 2,6 bilhões) e cooperativas (R$ 975,3 milhões)

Neste balanço mais recente, o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central contabiliza que já devolveu aos correntistas R$ 14,55 bilhões esquecidos em contas.

Transferência ao FGO

Após os bancos fazerem a transferência exigida, o Ministério da Fazenda, com apoio do fundo público, publicará edital de chamamento no Diário Oficial da União, com link para acesso ao sistema de informações sobre o valor exato transferido, qual era o banco de origem, a agência e o número da conta de onde o dinheiro veio.

A portaria que regulamenta o Novo Desenrola determina que a consulta aos dados deve ser de acesso individualizado, em ambiente restrito, para segurança do correntista.

Do total do saldo transferido ao FGO, 10% serão reservados para atender eventuais demandas de devolução de valores aos respectivos beneficiários.



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