Nordeste Magazine
Economia

Decisão de Corte de Cassação pode favorecer brasileiros que buscam cidadania italiana

Decisão de Corte de Cassação pode favorecer brasileiros que buscam cidadania italiana

Em decisão tomada na última terça-feira, 12, a Corte de Cassação da Itália reafirmou a cidadania italiana pelo direito sanguíneo (ius sanguinis). Segundo a decisão, trata-se de “um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional, que nasce com o titular e é imprescritível”.

O entendimento cria um contraponto jurídico importante ao chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios muito mais restritos ao reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, somente filhos e netos de italianos natos teriam direito a pedir a nacionalidade.

A nova decisão, no entanto, legitima a via judicial para a obtenção da cidadania, uma vez que a vê como um direito que o indivíduo possui desde o nascimento e não uma concessão do Estado que pode ser revogada.

Além disso, segundo a Corte, a ação judicial pode ocorrer não apenas quando há uma negativa formal do Estado, mas também quando existem impedimentos, delongas ou dificuldades que impeçam o acesso ao sistema administrativo – o que descreve a realidade de milhares de descendentes de italianos que enfrentam longas filas e falhas no sistema de consulados no Brasil.

A Corte de Cassação trata da interpretação das leis comuns do país. De acordo com o ordenamento jurídico italiano, a última palavra sobre o assunto é da Corte Constitucional — similar ao Supremo Tribunal Federal do Brasil. Entretanto, a Corte Constitucional tende a seguir a interpretação que a Corte de Cassação fez das leis italianas.

Por isso, muitos especialistas avaliam que esta reviravolta jurídica sinaliza que qualquer tentativa política de restringir o acesso à cidadania encontrará uma barreira nas mais altas instâncias cível do país.

Continua depois da publicidade

O que muda?

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.

“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa”, explicou.

O advogado ressalta o trecho em que a Corte afirma que o interesse para entrar com ação judicial existe quando o consulado cria obstáculos, tem uma demora excessiva, ou impossibilita a apresentação de um pedido administrativo.

“Ou seja: fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, conclui Gioppo.



Fonte

Veja também

Confira o resultado sorteado nesta sexta (15)

Redação

Eduardo Bolsonaro muda de versão e afirma ter conseguido US$ 50 mil para filme do pai

Redação

Ministério lança simulador de renegociações do Novo Desenrola

Redação

Leave a Comment

* By using this form you agree with the storage and handling of your data by this website.