Nova resolução entra em vigor em 150 dias (Reprodução/© Rafa Neddermeyer/Agência Brasi)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária aplicadas a aeroportos e aeronaves no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038 estabelece novos procedimentos para áreas como qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos aeroportos.

A norma substitui a regulamentação em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos do setor aeroportuário às atuais exigências de vigilância em saúde. A resolução entrará em vigor 150 dias após a publicação.

Gestão da qualidade passa a ser obrigatória

Uma das principais mudanças é a exigência de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será aplicada a aeroportos das classes III e IV — entre eles Guarulhos, Brasília e Galeão — e às empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.

O sistema deverá contemplar políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.

Prazo para adaptação

As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as novas medidas. A gestão documental e os programas de treinamento deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.

Regras específicas para aeroportos

A resolução estabelece responsabilidades relacionadas à infraestrutura e às condições sanitárias dos terminais. Entre as obrigações estão:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção das instalações;
  • gerenciamento de resíduos sólidos;
  • manutenção dos sistemas de climatização;
  • oferta e gestão de serviços de saúde.

Além disso, cada área de controle sanitário deverá contar com um plano de gestão específico.

Planos obrigatórios

Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Companhias aéreas também terão novas responsabilidades

Para as empresas aéreas, as regras incluem medidas relacionadas à qualidade da água disponível a bordo, controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.

As companhias também deverão adotar ações para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

Protocolos para emergências sanitárias

A norma detalha ainda procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas determinadas pelas autoridades sanitárias.

A medida busca garantir maior capacidade de resposta diante de situações que possam representar riscos à saúde de passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor.

Novos aeroportos internacionais

A resolução também estabelece regras para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais. Antes da internacionalização, será necessária avaliação sanitária da Anvisa para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

O processo poderá incluir inspeções presenciais e a comprovação de que a infraestrutura e os procedimentos sanitários estão adequados às exigências da agência.

A atualização das normas representa uma mudança relevante na gestão sanitária do transporte aéreo brasileiro, com maior padronização de procedimentos e responsabilidades para aeroportos e companhias aéreas.