A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária aplicadas a aeroportos e aeronaves no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038 estabelece novos procedimentos para áreas como qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde nos aeroportos.
A norma substitui a regulamentação em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos do setor aeroportuário às atuais exigências de vigilância em saúde. A resolução entrará em vigor 150 dias após a publicação.
Gestão da qualidade passa a ser obrigatória
Uma das principais mudanças é a exigência de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será aplicada a aeroportos das classes III e IV — entre eles Guarulhos, Brasília e Galeão — e às empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O sistema deverá contemplar políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.
Prazo para adaptação
As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as novas medidas. A gestão documental e os programas de treinamento deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.
Regras específicas para aeroportos
A resolução estabelece responsabilidades relacionadas à infraestrutura e às condições sanitárias dos terminais. Entre as obrigações estão:
- fornecimento de água potável;
- limpeza e desinfecção das instalações;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- manutenção dos sistemas de climatização;
- oferta e gestão de serviços de saúde.
Além disso, cada área de controle sanitário deverá contar com um plano de gestão específico.
Planos obrigatórios
Entre os documentos previstos estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Companhias aéreas também terão novas responsabilidades
Para as empresas aéreas, as regras incluem medidas relacionadas à qualidade da água disponível a bordo, controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.
As companhias também deverão adotar ações para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Protocolos para emergências sanitárias
A norma detalha ainda procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas determinadas pelas autoridades sanitárias.
A medida busca garantir maior capacidade de resposta diante de situações que possam representar riscos à saúde de passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor.
Novos aeroportos internacionais
A resolução também estabelece regras para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais. Antes da internacionalização, será necessária avaliação sanitária da Anvisa para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
O processo poderá incluir inspeções presenciais e a comprovação de que a infraestrutura e os procedimentos sanitários estão adequados às exigências da agência.
A atualização das normas representa uma mudança relevante na gestão sanitária do transporte aéreo brasileiro, com maior padronização de procedimentos e responsabilidades para aeroportos e companhias aéreas.
