Autorização da Anac abrange voos de demonstração e aceitação de aviões da Embraer, com requisitos de experiência, supervisão e condições operacionais
Pilotos de clientes da Embraer podem assumir os controles em voos de demonstração ou de aceitação, sob condições específicas. A autorização permite avaliar a aeronave antes da compra ou para seu recebimento.
As regras constam da Portaria nº 20.116/SPL da Anac, publicada em 2 de outubro. Exceto nas aeronaves monoposto, o piloto do cliente não pode atuar como comandante. Nos voos de aceitação, deve estar habilitado na aeronave em seu país de origem e pode atuar como segundo em comando sem convalidar sua licença, enquanto um instrutor da Embraer assume o comando.
Na demonstração, a Embraer deve designar tripulação completa, incluindo um instrutor no posto de pilotagem. Clientes sem habilitação no modelo precisam cumprir requisitos de licenças, qualificações e experiência, sendo no mínimo, 200 horas para aeronaves de negócios não derivadas de modelos comerciais e 1.500 horas para comerciais ou executivas derivadas desses modelos.
Os voos devem ocorrer de dia, em condições visuais, e não podem ocorrer nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos. Nas demonstrações, há limites de vento cruzado e requisitos de pista e despacho.
A Embraer deve verificar documentos, conservar registros por cinco anos e gerenciar os riscos em seu sistema de segurança operacional. Aeronaves monoposto seguem condições próprias.
