Foto: Ascom/SMTT
A realização de eventos em ruas e avenidas de Aracaju exige cuidados específicos e o cumprimento de uma série de normas estabelecidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
Para garantir segurança viária, organização e minimizar impactos à rotina dos moradores, qualquer atividade que interfira na circulação da cidade deve ser previamente autorizada pelo órgão.
Como solicitar autorização
O pedido deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, para que a SMTT tenha tempo hábil de analisar a viabilidade e emitir parecer autorizando ou não o evento.
Passo a passo para solicitar
Acessar a plataforma AjuInteligente:
Clicar em “Eventos” > “Autorização para Eventos em Vias Públicas”.
Selecionar a modalidade adequada, como:
- Fechamento parcial da via
- Fechamento total da via
- Eventos com agentes de trânsito
- Eventos sem agentes de trânsito
Quando é necessária a presença de agentes de trânsito?
A SMTT determina que eventos que envolvam deslocamento pelas vias necessitam de acompanhamento de agentes, como:
- Cortejos
- Procissões
- Corridas e caminhadas
- Bloquinhos de Carnaval
Já eventos que apenas bloqueiam a via, sem movimentação de participantes, podem ocorrer sem agentes no local.
O diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, explica que em casos de interdição total da via, é obrigatório apresentar um abaixo-assinado dos moradores, autorizando a realização do evento.
O modelo do documento também está disponível na plataforma AjuInteligente.
Base legal
A exigência do pedido formal está prevista no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona qualquer obra ou evento que afete o fluxo de pedestres e veículos à autorização do órgão de trânsito competente.
Quando o evento exige atuação de agentes, há cobrança de taxa específica.
Regras da Resolução nº 08/2025 da SMTT
A resolução organiza os critérios de autorização e define regras para eventos realizados em vias públicas, especialmente em áreas residenciais num raio de até 500 metros.
Entre as principais diretrizes:
Horários permitidos
- Segunda a quinta: até 22h
- Domingos: até 23h59
- Sextas, sábados e vésperas de feriado: até 3h
- Duração máxima do evento: 12 horas
Uso de som
- Só é permitido dentro do horário regulamentado
- Deve ser compatível com a natureza residencial do entorno
- Excesso de ruído pode impedir ou restringir a autorização
Responsabilidade pela sinalização
A organização do evento deve providenciar:
- Cones
- Isolamento das ruas
- Sinalização necessária para orientar motoristas e pedestres
A SMTT não autoriza eventos simultâneos na mesma via ou em trechos próximos.
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em:
- Suspensão do direito de realizar eventos por até 1 ano
- Outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Importante: a autorização da SMTT não substitui licenças de outros órgãos, como a SEMA ou instituições de segurança pública.

