Superintendência-Geral do CADE aprova sem restrições o investimento da American Airlines na Azul, com a aquisição de cerca de 8% da aérea brasileira
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu na última sexta-feira (31), parecer favorável à operação que prevê o investimento da American Airlines na Azul Linhas Aéreas, concluindo que a transação não apresenta riscos concorrenciais capazes de prejudicar consumidores ou comprometer a competição nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de cargas entre Brasil e Estados Unidos.
O despacho aprova a operação sem restrições, condicionada apenas ao encerramento do prazo legal para eventual recurso ou avocação pelo Tribunal do CADE.
A operação consiste no exercício, pela American Airlines, do direito de adquirir uma participação acionária minoritária correspondente a aproximadamente 8% do capital social da Azul. O investimento integra o processo de reestruturação financeira da companhia aérea brasileira.
Segundo a análise da Superintendência-Geral, a operação não configura fusão entre as empresas nem resulta na eliminação de um concorrente do mercado de transporte aéreo.
Rotas internacionais avaliadas
Durante a instrução do processo, a SG/Cade examinou as sobreposições horizontais existentes entre as operações das empresas no transporte aéreo de passageiros nas principais ligações entre Brasil e Estados Unidos.
Foram analisadas as rotas de São Paulo (GRU) e de Campinas para Miami, Fort Lauderdale e Orlando; e do Rio de Janeiro (GIG) para Miami.
Além do transporte de passageiros, o órgão também avaliou a sobreposição horizontal das operações de transporte aéreo de cargas entre Brasil e Estados Unidos.
Manutenção da concorrência
Na avaliação concorrencial, a Superintendência-Geral observou que novos entrantes do tipo greenfield normalmente enfrentam barreiras para ingressar no mercado de transporte aéreo. Entretanto, destacou que companhias aéreas já estabelecidas e com disponibilidade de aeronaves podem iniciar operações em rotas específicas de forma viável.
O parecer também conclui que permanece a rivalidade competitiva exercida por empresas nacionais e internacionais que atuam nesse mercado, entre elas Latam Airlines, Gol Linhas Aéreas, Copa Airlines, Avianca e Delta Air Lines.
Salvaguardas
O órgão técnico do CADE avaliou ainda os mecanismos de governança apresentados pelas companhias para impedir o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.
De acordo com o parecer, as salvaguardas adotadas pela Azul e pela American Airlines atuam de forma complementar, criando múltiplas camadas de proteção contra eventual acesso indevido a informações estratégicas.
A análise também afirma que preocupações relacionadas a possíveis condutas coordenadas entre as empresas não apresentam racionalidade econômica e estariam fundamentadas em hipóteses sem elementos concretos.
Fortalecimento da capacidade competitiva
Segundo a conclusão da Superintendência-Geral, o investimento amplia a capacidade competitiva da Azul no mercado doméstico de transporte aéreo de passageiros em relação à sua situação atual.
Com esse entendimento, a SG/Cade decidiu aprovar a operação sem impor restrições.
Prazo recursal
A decisão da Superintendência-Geral ainda está sujeita ao prazo de quinze dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial da União, para eventual pedido de avocação pelo Tribunal do CADE ou interposição de recurso pela Abra, holding controladora da Gol e da Avianca.
Caso nenhuma dessas medidas seja apresentada dentro do prazo legal, a decisão terá caráter terminativo e a operação será considerada aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
