A ANAC restringiu a venda de passagens da Flybondi no Brasil após identificar cancelamento de 79% dos voos entre 1º e 27 de julho
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou nesta quarta-feira (29), a restrição da comercialização de passagens aéreas da companhia argentina Flybondi no Brasil após identificar indícios de deterioração da capacidade operacional da empresa.
A medida administrativa cautelar foi adotada com base em dados que apontam que a empresa cancelou 79% dos voos registrados entre 1º e 27 de julho, além de problemas relacionados ao atendimento aos passageiros.
A decisão impede a Flybondi de ampliar sua malha aérea no país e suspende a venda de bilhetes para destinos brasileiros ainda não atendidos pela empresa: Florianópolis, Maceió e Salvador.
Restrições às operações
Além da proibição de comercializar passagens para novos destinos brasileiros, a companhia aérea também está impedida de cadastrar novas frequências ou operações no Brasil enquanto a medida estiver em vigor.
A ANAC também estabeleceu que a venda de passagens para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro (GIG) será suspensa a partir dda próxima segunda-feira (3), caso a empresa não comprove, até essa data, a adoção de ajustes operacionais suficientes para assegurar a regularidade da operação.
Segundo a agência reguladora, a restrição poderá ser revista ou revogada caso a companhia demonstre capacidade operacional adequada, atendimento compatível aos passageiros e cumprimento das exigências regulatórias.
Fiscalização
De acordo com a Anac, o monitoramento das operações da Flybondi ao longo de 2026 identificou redução contínua da quantidade de voos realizados no Brasil, aumento expressivo dos cancelamentos e divergências entre a programação cadastrada e as operações efetivamente executadas.
A fiscalização também registrou crescimento das reclamações de passageiros relacionadas ao serviço prestado pela companhia.
Problemas no atendimento
Além das dificuldades operacionais, a agência verificou falhas nos canais de atendimento ao consumidor, incluindo reclamações sobre dificuldades de comunicação com a empresa, processos de reembolso, alterações de voos e assistência aos passageiros afetados por cancelamentos.
Segundo a Anac, esses fatores representam riscos de prejuízo aos consumidores e fundamentaram a adoção da medida cautelar.
Passagens emitidas
A decisão não altera a validade das passagens já emitidas pela companhia. Nos casos de cancelamento de voo, a Flybondi continua obrigada a prestar assistência material aos passageiros e oferecer reacomodação gratuita ou reembolso integral, conforme previsto na Resolução nº 400 da ANAC. O reembolso deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação.
Passageiros que adquiriram bilhetes por meio de agências de viagens devem procurar inicialmente a própria agência para solicitar atendimento.
Canais para reclamações
A ANAC orienta que os passageiros entrem primeiro em contato com a Flybondi, tendo em mãos o localizador da reserva e os dados do voo.
Caso a demanda não seja solucionada, o consumidor poderá registrar reclamação na plataforma ANAC Passageiro. A manifestação será encaminhada à companhia aérea, que terá prazo de até dez dias corridos para responder. Os registros realizados pelos passageiros são monitorados pela agência e utilizados como subsídio para ações de regulação e fiscalização do transporte aéreo.
A autarquia continuará acompanhando a situação operacional da Flybondi e poderá adotar novas medidas regulatórias caso sejam identificados riscos adicionais à continuidade dos serviços e aos direitos dos passageiros.
