Com conversas cada vez mais frequentes por aplicativos de mensagens e redes sociais, é comum que conflitos pessoais, profissionais e comerciais tenham como principal “registro” um print de tela. Mas afinal, esse tipo de material realmente vale como prova em processos judiciais?
Segundo Renato Rehder, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto, prints podem, sim, ser aceitos como prova, desde que cumpram alguns critérios. “A Justiça brasileira admite provas digitais, mas elas precisam respeitar princípios como autenticidade, integridade e veracidade. Um print isolado nem sempre é suficiente”, explica.
De acordo com o especialista, capturas de tela costumam ser aceitas quando não há indícios de manipulação, quando o conteúdo é coerente com outros elementos do processo e quando é possível identificar claramente as partes envolvidas, datas e contexto da conversa. “Em ações trabalhistas, de consumo ou até familiares, prints de mensagens podem ajudar a comprovar acordos, ameaças ou descumprimento de obrigações”, afirma Renato Rehder.
O coordenador alerta que prints podem perder força ou ser invalidados quando há suspeita de edição, cortes fora de contexto ou ausência de identificação do remetente. “Uma simples imagem pode ser facilmente alterada. Por isso, a parte contrária pode contestar a prova, e o juiz avaliará com cautela”, ressalta.
Para aumentar a validade jurídica, o ideal é que o print seja reforçado por outros meios, como testemunhas, e-mails, registros de chamadas ou, em casos mais sensíveis, por ata notarial, documento feito em cartório que certifica a existência e o conteúdo da conversa digital. “A ata notarial confere maior segurança jurídica, pois é lavrada por um tabelião”, orienta.
Renato Rehder destaca ainda que a coleta de provas deve respeitar a legalidade. “Não é permitido invadir dispositivos, acessar contas sem autorização ou violar a privacidade de terceiros. Provas obtidas de forma ilícita podem ser descartadas”, finaliza.
Por Priscila Dezidério
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