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tudo o que você precisa saber sobre os pagamentos para investidores do Master



O Fundo Garantidor ⁠de Créditos (FGC) informou neste sábado (17) que ‍os pagamentos a investidores do Banco Master começarão a ser feitos a ‌partir da próxima semana, depois que a consolidação das informações dos credores foi finalizada.

O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em novembro do ‌ano passado por ‘graves violações’ às normas ‌que regem o sistema financeiro e problemas de liquidez, em decisão concomitante a uma operação policial que investiga fraude de aproximadamente R$12 ‌bilhões.

De acordo com o FGC, após revisão de informações, R$ 40,6 bilhões ​serão repassados a 800 mil investidores, que terão acesso aos recursos em até dois dias úteis após solicitação da garantia por meio do aplicativo– ou site da instituição, no caso de pessoa jurídica. O FGC informou que possui liquidez de R$125 bilhões, conforme ​dados ⁠de novembro ⁠de 2025.

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“Mesmo após o pagamento das garantias do ‌caso Master, o fundo permanece com reservas robustas, suficientes para suportar cenários severos de estresse de ‍mercado”, disse em nota.

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O fundo oferece garantia de até R$ 250 ​mil, por ‌CPF ou CNPJ, e por instituição, para investimentos ‍em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. O teto é de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor.

Confira tudo o que você precisa saber sobre os pagamentos do FGC:

Qual é o passo a passo para receber?

No cadastro do app, é preciso fazer biometria e enviar documento solicitados pelo FGC, que alerta contra possíveis golpes, já que a instituição não entra em contato com os credores solicitando informações sigilosas.

Uma senha para entrar no aplicativo deverá ser criada pelo investidor. Após finalizar o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber. Será solicitada uma assinatura digital confirmando a solicitação.

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Para clientes do Master pessoas jurídicas, a pessoa responsável pela empresa deve pedir o ressarcimento pelo site do FGC, através do Portal do Investidor. O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa. O FGC também vai solicitar informações e documentos.

Leia também: Como receber o ressarcimento do FGC: veja passo a passo completo

Também em outros casos especiais, como menores de idade e credores falecidos, a solicitação não começa pelo aplicativo. O pedido deve ser feito por e-mail para “atendimento.credores@fgc.org.br”. Após a análise da documentação, o solicitante será avisado por e-mail para concluir o pedido pelo aplicativo do FGC.

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O e-mail deve conter nome completo e CPF do credor (menor de idade); instituição financeira onde havia o depósito ou investimento; nome completo e CPF do representante legal.

Também é necessário anexar documento de identidade com CPF do menor ou certidão de nascimento; documento de identidade com CPF do representante legal e documento de emancipação, se houver.

No campo “assunto” do e-mail, deve constar: “NOME DO CREDOR – SOLICITAÇÃO DE GARANTIA PARA MENOR DE IDADE”. O pagamento será feito em conta bancária em nome do menor.

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Qual o prazo para o investidor pedir o pagamento ao FGC?

O investidor não recebe os valores automaticamente. É necessário baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro. Depois disso, o FGC realiza o pagamento. Saiba o passo a passo completo aqui.

E o credor, nesse caso o investidor que foi prejudicado, tem um prazo para entrar com essa solicitação, segundo o FGC.

O beneficiário da garantia tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.

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Nesse caso, a liquidação aconteceu em 18 de novembro de 2025, portanto, o investidor tem até 18 de novembro de 2030 para exercer seus direitos e solicitar os valores.

Qual é o valor máximo garantido pelo FGC? Veja as regras

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. 

Esse limite vale para a soma dos produtos cobertos pelo FGC que o investidor possui em determinado conglomerado. Por exemplo, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto). 

Também é importante entender o conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Assim, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco A por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco A, porém adquiridos por outra corretora, ela terá direito a receber apenas R$ 250 mil do FGC em caso de quebra. 

Outro ponto relevante é que o teto de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), e o banco sofrer intervenção ou liquidação, o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica. 

O investidor deverá comprovar o investimento para receber o valor da garantia?

A princípio, não. Porém, se ao acessar o aplicativo (PF), ou WEB (PJ) o CPF ou CNPJ apresentar status de “não encontrado na base de credores”, ele deverá entrar em contato com o liquidante ou interventor para obter informações e comprovar seus investimentos caso lhe seja solicitado algum comprovante da aplicação (nota de negociação) e último extrato mensal.

     Obs.: A nota de negociação é um documento essencial que detalha as operações realizadas, incluindo ativos negociados, quantidades, preços, taxas e impostos.

Quem tem direito à garantia do FGC?

Recebe quem é titular do crédito, que é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;

devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;

no caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

Credor recebe somente valor principal do investimento?

A primeira informação que o investidor precisa ter é que a aplicação só rendeu até 18 de novembro, data em que o Master foi liquidado. Os recursos ficaram sem remuneração de lá para cá, portanto: “congelados”.

Mas não menos importante: o FGC explica que o credor recebe o saldo investido, que é composto pela soma do principal investido mais os rendimentos.





“O saldo na data da decretação do Regime Especial, para efeito de pagamento da garantia, será limitado a R$ 250 mil, caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira”, diz o FGC em seu site.

O que acontece se não achar o seu investimento no app do FGC?

Como investir os valores recebidos pelo FGC?

O mais provável é que o destino desses recursos seja aplicações conservadoras de renda fixa, diz João Arthur, CIO da Suno Wealth. “Temos de partir do pressuposto de que geralmente o dinheiro de CDBs, qualquer que seja o indexador, CDI, pré ou IPCA, era para ser aplicação conservadora ou no máximo moderada”, afirma. “Ele tinha esse carimbo, mas a aplicação se mostrou mais arriscada do que deveria, mesmo com algumas pessoas apontando esse risco há muito tempo”, acrescenta.

Camilla Dolle, head de Research de Renda Fixa da XP, destaca a importância desse momento, já que os investidores terão liquidez, e lembra a importância de analisar bem as oportunidades, para não deixar esses recursos parados.

“Para quem ainda não tem, ou precisa complementar a reserva de emergência, essa pode ser uma boa oportunidade. Além disso, contar com carteiras recomendadas e o acompanhamento de especialistas ajudam a tomar decisões adequadas ao seu momento e realidade de vida”, afirma. Para ela, o ideal é construir uma carteira equilibrada, diversificada entre classes de ativos, indexadores e tipos de títulos.

Atenção a golpes

O FGC alerta ainda para possíveis tentativas de golpe envolvendo os pagamentos. Segundo a entidade, os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais.

O fundo não cobra nenhuma taxa para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Também não faz contato por WhatsApp ou SMS.

(com Estadão Conteúdo e O Globo)



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Redação

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