Em julgamento realizado nesta terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os magistrados decidiram que funcionários da estatal que estão em greve poderão ser descontados por dias não trabalhados.
Ao analisar o caso, os ministros também decidiram que a greve não é abusiva.
Na última sexta houve uma rodada de negociação entre a estatal e as federações de sindicatos que representam os seus empregados, que se encerrou sem acordo.
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— Infelizmente as assembleias não aprovaram o acordo, e entendemos que como empresa não temos como evoluir mais do que o acordo já trazia — disse na ocasião o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, em entrevista coletiva na segunda-feira.
Na última quinta-feira, o presidente do TST também reiterou decisão anterior para que os funcionários dos Correios mantenham ao menos 80% do efetivo por agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às federações que representam a categoria.
— O dissídio foi acionado para a gente ter força de trabalho preservada, para manter 80% dos efetivos, e imputada multa por eventual descumprimento — explicou Rondon.
A paralisação dos funcionários em locais importantes como como Rio, São Paulo e Belo Horizonte, aumentou os atrasos nas entregas de encomendas pelos Correios nas vésperas do Natal. O índice de entregas no prazo já vinha em queda ao longo do ano, sobretudo devido às dívidas com fornecedores, mas a situação piorou com a greve, provocando uma corrida pelos serviços de transportadoras privadas e deixando consumidores na mão.
O índice de entregas no prazo do Correios está abaixo de 70%, na média nacional, segundo fontes que pediram anonimato — varia de 50% a 70% a depender da região. Isso significa que pelo menos 30% dos envios estão atrasados este mês, nos piores níveis do ano.
A situação é agravada pela crise financeira enfrentada pela estatal. A diretoria apresentou um plano de reestruturação dos Correios nesta segunda, após a contratação de um empréstimo de R$ 12 bilhões.
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Este plano prevê, entre outras medidas, o fechamento de mil agências deficitárias (cerca de 20% do total), e um plano de demissão voluntária de até 15 mil funcionários.
Uma decisão da ministra Kátia Magalhães Arruda em 18 de dezembro atendeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelos Correios e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
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Em liminar publicada no dia 25 de dezembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho manteve a decisão da ministra que estabele o percertual mínino de funcionamento da empresa durante a paralisação.
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