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TJ-SP condena autores por litigância de má-fé em ação contra a Lufthansa

TJ-SP condena autores por litigância de má-fé em ação contra a Lufthansa

Tribunal de Justiça de São Paulo condena dois autores por litigância de má-fé após ação indevida contra a Lufthansa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou recentemente, dois autores de uma ação judicial por litigância de má-fé após constatar que eles não integravam a lista de passageiros de um voo internacional operado pela Lufthansa.

A decisão, proferida pela Nona Vara Cível, julgou o pedido improcedente e determinou o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e multa.

De acordo com a sentença, os autores alegavam atraso em voo internacional e pleiteavam indenização. No entanto, a análise documental comprovou a inexistência de vínculo entre os demandantes e a operação aérea questionada.

Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da causa. Reconheço, ainda, a litigância de má-fé dos autores e condeno-os ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte”, segundo a decisão do juiz Alexandre Zanetti Stauber.

Além das penalidades financeiras, o magistrado determinou a apuração de eventuais responsabilidades administrativas e penais.

Litigância abusiva

O caso ocorre em um contexto de aumento de ações classificadas como litigância abusiva no Brasil, incluindo demandas relacionadas ao transporte aéreo, como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça indica a existência de mais de 129.000 processos com menção à litigância abusiva no país. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram registrados 34.700 casos, evidenciando a crescente judicialização com possíveis distorções no uso do sistema.

Impactos econômicos

Segundo dados consolidados na Nota Técnica nº 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, os prejuízos decorrentes do uso abusivo do Judiciário ultrapassam R$ 10,7 bilhões.

Em resposta ao cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 159/2024, orientando magistrados e tribunais a adotarem mecanismos para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.

Estratégias de mitigação

Especialistas apontam que o uso de ferramentas tecnológicas, aliado à atuação de equipes jurídicas especializadas, tem ampliado a capacidade de identificar padrões de demandas repetitivas e inconsistentes, especialmente em setores com alto volume de judicialização, como a aviação comercial e a aviação de passageiros.





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