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TJ de Mato Grosso condena Maxmilhas por descumprimento de acordo

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Maxmilhas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.136,46, além de compensação por danos morais, em razão do descumprimento de um acordo homologado judicialmente. A decisão foi unânime e teve relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

De acordo com informações divulgadas pelo próprio Tribunal, o processo teve origem em um acordo firmado junto ao Procon, no qual a agência de viagens assumiu a obrigação direta de remarcar as passagens aéreas dos consumidores até uma data previamente estabelecida. Apesar do compromisso formal, a remarcação não foi realizada, o que inviabilizou a viagem e resultou na perda de um pacote de hospedagem já garantido.

Responsabilidade direta da agência

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que a Maxmilhas não atuou apenas como intermediadora da venda. Para o colegiado, ao firmar o acordo com o Procon, a empresa assumiu uma obrigação própria e autônoma, passando a responder diretamente pelo cumprimento do ajuste. Com o descumprimento, tornou-se responsável pelos prejuízos suportados pelos consumidores.

A Turma julgadora também observou que a empresa foi considerada revel no processo, uma vez que apresentou sua defesa fora do prazo legal. Diante disso, os fatos narrados na petição inicial foram presumidos como verdadeiros, incluindo a falha na remarcação das passagens e os danos decorrentes da impossibilidade de realização da viagem.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço. O valor da hospedagem perdida, superior a R$ 19 mil, foi reconhecido como dano material indenizável, ainda que o pacote tivesse sido obtido como prêmio profissional. Para os magistrados, o benefício possuía valor econômico definido e sua perda gerou prejuízo financeiro concreto aos consumidores.

Além do dano material, a Justiça também reconheceu a existência de dano moral. Na avaliação do colegiado, a frustração de uma viagem planejada, somada ao tempo e ao esforço despendidos pelos consumidores na tentativa de solucionar o problema, caracteriza o chamado desvio produtivo do consumidor. Esse conjunto de fatores, segundo a decisão, ultrapassa a esfera de meros aborrecimentos do cotidiano.



Fonte

Redação

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