Categories: Economia

TCU identifica irregularidades em licitações da COP30 com sobrepreços de até 1.000%

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas e irregularidades nas licitações que escolheram as empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, realizada no ano passado em Belém. O TCU identificou sobrepreços de até 1.000% em relação a valores de mercado.

Agora, o TCU vai notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) das falhas identificadas nos certames e recomendar que “sejam adotadas medidas internas de governança com vistas a prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional”.

O relatório do ministro Bruno Dantas, à frente do caso, menciona evidências de “sobrepreços que alcançam 1000% em itens como mobiliário”. Para ele, há “fortes indícios de abuso da posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”. O documento foi aprovado pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira.

Oportunidade com segurança!

Em acórdão assinado pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e pelo relator, Bruno Dantas, o órgão analisa os contratos com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde (espaço destinado às organizações da sociedade civil) e com a empresa DMDL Ltda, responsável pela Zona Azul (destinado aos diplomatas e negociadores). As Secop contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações. O GLOBO não conseguiu contato com as empresas.

Em nota, a Secop diz que o julgamento do TCU “não aponta irregularidades e decidiu pela recomendações de aprimoramento de contratos”, apesar de o documento apontas falhas e procedimentos irregulares.

“As licitações para as contratações das empresas responsáveis pelas zonas verde e azul da COP30 foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), organismo internacional responsável pelas contratações, nos termos dos instrumentos firmados com o Governo Federal. A SECOP atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle”, diz a nota.

Continua depois da publicidade

A denúncia inicial, apresentada por parlamentares da oposição ao governo Lula, fala em “existência de indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, evidenciados pelo desconto linear de 50% ofertado no certame em contraposição à revenda posterior de espaços e serviços com sobrepreço de até 1.000% em relação aos valores de mercado”.

A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU, que analisou a representação inicial e recebeu as manifestações da Secop e da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que realizou as licitações, “considerou frágeis os argumentos” apresentados pela OEI sobre a segregação de fluxos financeiros (público e privado) e os elevados custos logísticos de Belém como justificativas plausíveis para os supostos sobrepeços.

“Embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”, diz o relatório do TCU, que foi aprovado em plenário. O argumento (da OEI) da segregação dos fluxos financeiros é frágil. Embora o sobrepreço não onere diretamente o contrato principal pago com recursos públicos, ele afeta o custo total do evento, que é de interesse público e viabilizado por um instrumento estatal. (…) Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz o relatório de Bruno Dantas.

A conclusão de Dantas é que as justificativas apresentadas pela OEI são “insuficientes para afastar a irregularidade”.

“A combinação de um edital que não estabeleceu mecanismos de controle de preços para a exploração comercial com a concessão de exclusividade criou um ambiente propício ao abuso de posição dominante, o que se materializou nos sobrepreços identificados. A ausência de tetos de preços ou de critérios de razoabilidade no instrumento convocatório foi a falha primária que permitiu a ocorrência da distorção”, aponta o documento.



Fonte

Redação

Share
Published by
Redação

Recent Posts

Rio Open 2026 terá Musetti como cabeça 1, João Fonseca como 4 e despedida de Monfils

O Rio Open ATP 500, maior torneio de tênis da América do Sul, anunciou nesta…

25 minutos ago

Datena deixa a RedeTV! e terá programa na EBC; saiba mais

O apresentador José Luiz Datena confirmou sua saída da RedeTV! nesta quarta-feira (21) durante uma interação com…

55 minutos ago

Oito países confirmam adesão ao Conselho de Paz de Trump para Gaza

Os ministros das Relações Exteriores do Paquistão, Egito, Jordânia, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Turquia, Arábia…

1 hora ago

Azul terá novos voos a partir de Cuiabá

Azul Linhas Aéreas anuncia novas rotas diretas entre Cuiabá e cidades de Rondônia a partir…

2 horas ago

Onda Quadriculada, uma das mais perigosas do oceano

Ontem, quando escrevia o artigo sobre a onda umbigo da terra o algoritmo do Youtube…

2 horas ago

Líderes europeus têm esperança e ceticismo com acordo de Trump para a Groenlândia

Diversos líderes europeus se pronunciaram ao fim desta quarta-feira, 21, sobre a decisão de Donald…

2 horas ago