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Tarifa básica limita mala de mão

Mala de mão volta ao centro do debate: o Procon‑SP anunciou nesta quinta‑feira (16) que está solicitando explicações das companhias aéreas que operam no Brasil sobre uma nova modalidade tarifária chamada “básica”, que proíbe levar bagagem de mão e limita o passageiro apenas a um item pessoal gratuito.

DA REDAÇÃO com jornais locais

O Procon‑SP afirmou que essa tarifa “básica” não permite marcação de assento, reembolso ou despacho de malas — e obriga o consumidor a pagar separadamente por todos os serviços que antes vinham incluídos.

Nas empresas Latam e Gol, a tarifa “basic” já vem sendo aplicada em alguns voos internacionais, limitando o transporte de mala de mão. A Latam, por exemplo, permite apenas um item pessoal de até 10 kg, com dimensões de 45×35×20 cm, acomodado sob o assento dianteiro. A Gol, por sua vez, definiu como padrão uma bolsa ou mochila de até 10 kg, com limites de 32×43×22 cm, para quem contratar a tarifa básica.

O Procon‑SP questiona se a nova taxa está sendo apresentada ao consumidor com clareza, e se não representa prática abusiva, violando – por exemplo – o dever de informação do Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto levantado é se os itens acumulados sob os assentos poderiam dificultar evacuações de emergência — norma internacional exige que a soltura da cabine ocorra em até 90 segundos. Também há questionamentos sobre impactos à saúde dos passageiros em voos mais longos, dado que volumes à frente impedem que se alonguem as pernas.

Em resposta, a Latam disse que a tarifa “basic” opera apenas em rotas internacionais e não em voos domésticos, justificando a novidade como uma opção mais econômica para quem viaja com pouca bagagem. Já a Gol declarou que emitirá manifestação direta ao Procon sobre a aplicação da tarifa.

Câmara pode proibir cobrança extra por mala de mão

No âmbito legislativo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos‑PB), anunciou que pautará em regime de urgência um projeto que proíbe a cobrança extra por mala de mão em voos nacionais e internacionais operados por companhias que atuem no Brasil. O projeto, de autoria do deputado Da Vitoria (PP‑ES), garantiria ao passageiro o direito de transportar uma bagagem de mão, dentro dos limites da ANAC, e um item pessoal, sem taxas adicionais.

À medida que a discussão avança, consumidores e órgãos de fiscalização estão atentos aos termos com que a tarifa impacta práticas já consolidadas no setor aéreo — inclusive, o direito à mala de mão sem encargos.



Fonte

Redação

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