A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, restabelecer a indenização por danos morais de R$ 1 milhão a ser paga por uma escola de elite ao pai de uma estudante de 17 anos que morreu durante uma excursão escolar em 2015, no interior de São Paulo. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reduzido o valor para R$ 400 mil.
A vítima, Victoria Mafra Natalini, era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner e participava de uma viagem curricular a uma fazenda na região de Jundiaí quando se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou.
O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou uma sequência de falhas no dever de guarda da instituição. O desaparecimento só foi percebido horas depois, por volta das 16h30, quando um colega questionou a tutora. Mesmo assim, a busca inicial ficou restrita aos dormitórios, e o Corpo de Bombeiros foi acionado apenas às 18h04, por iniciativa de uma funcionária da fazenda — não dos responsáveis pela excursão.
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O corpo da adolescente foi encontrado apenas na manhã seguinte, após o próprio pai acionar, por conta própria, um helicóptero da Polícia Militar para auxiliar nas buscas. Ele mesmo realizou o reconhecimento no local.
Quanto à causa da morte, a decisão menciona que um primeiro laudo foi inconclusivo, mas uma segunda perícia do Instituto Médico Legal, no âmbito de investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa, concluiu que a estudante morreu por asfixia mecânica.
Ao justificar a recomposição do valor indenizatório, o STJ considerou a gravidade do caso e a capacidade econômica da escola. A instituição mantinha seguro para danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões.
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Para o colegiado, a quantia fixada pelo TJSP era desproporcional ao dano sofrido. Segundo o voto, a indenização de R$ 1 milhão representa cerca de 13,9% do limite do seguro, parâmetro visto como adequado diante do sofrimento causado e da conduta negligente apontada.

