Decisão do Supremo paralisa ações de passageiros em todo o país até a definição sobre a aplicação do CBA ou do Código de Defesa do Consumidor
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (26), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem indenizações por danos morais e materiais relacionados a cancelamentos, alterações e atrasos de voos por atraso causado por mau tempo. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli.
A medida ocorre após o Plenário da Corte reconhecer, em 22 de agosto, a existência de repercussão geral sobre a controvérsia que envolve a definição do regime jurídico aplicável ao transporte aéreo: Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O debate jurídico trata da prevalência, “à luz do art. 178 da Constituição”, das normas específicas do transporte aéreo ou das regras de proteção ao consumidor. O STF aponta que o tema envolve princípios de livre iniciativa, segurança jurídica, direitos do passageiro e responsabilidade civil no setor.
Na ementa publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o Supremo definiu que a questão central envolve “saber se […] a responsabilidade do transportador aéreo […] deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor”.
O caso teve início em processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada por danos materiais e morais decorrentes de alteração e atraso de voo. A companhia recorreu ao STF buscando unificação de entendimento.
A empresa pediu ainda a suspensão nacional de todos os processos semelhantes, alegando divergência entre tribunais e impactos econômicos no setor. A Confederação Nacional do Transporte (CNT), como amicus curiae, reforçou o pedido.
Segundo o documento, as entidades argumentaram que a falta de uniformidade decisória “compromete a isonomia e sobrecarrega o Sistema de Justiça com demandas repetitivas”.
O ministro Dias Toffoli destacou que há decisões conflitantes no país sobre qual legislação aplicar aos casos de atraso ou cancelamento de voos causados por caso fortuito ou força maior. Essa heterogeneidade atinge temas como:
O relator citou estudos que abordam o crescimento da litigância na aviação civil. As autoras Júlia Vieira de Castro Lins e Renata Martins Belmonte, em artigo no JOTA, mencionam que o Brasil registra índice de judicialização “5.000 vezes maior que os Estados Unidos”. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) aponta que existe uma ação judicial para cada 227 passageiros no país.
As entidades do setor aéreo sustentam que o volume de ações aumenta custos operacionais, afeta a previsibilidade das operações e pode desestimular a entrada de novos operadores no mercado brasileiro. Segundo manifestação da CNT, o cenário atual “compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor aéreo”.
O STF registrou ainda que, mesmo após acordo de cooperação entre o CNJ, ANAC e a Secretaria de Aviação Civil, a quantidade de ações judiciais não apresentou redução consistente.
Em 2024, o Brasil manteve um nível de judicialização sem paralelo no mundo, concentrando cerca de 90% de todos os processos contra companhias aéreas e registrando um índice 5.000 vezes maior que o dos Estados Unidos.
Segundo levantamento da Abear, enquanto nos EUA há uma ação para cada 1,25 milhão de passageiros, no Brasil ocorre uma para cada 227, impulsionada sobretudo pela gratuidade dos Juizados Especiais e pelo amparo do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo com 85% dos voos pontuais e apenas 3% cancelados no ano anterior, a projeção para 2024 é de 250 mil novos processos, cenário que mobilizou o STF na busca de soluções para reduzir o contencioso.
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