STF esclarece que suspensão nacional de processos sobre atrasos e cancelamentos de voos vale apenas para casos de força maior
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou o alcance da decisão que havia determinado a suspensão nacional de processos sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos no Brasil.
A medida, publicada nesta terça-feira (10), esclarece que a paralisação se aplica apenas a ações relacionadas a eventos classificados como força maior, como fechamento de aeroportos por condições meteorológicas adversas.
A decisão atende a embargos de declaração apresentados no processo que discute qual regime jurídico deve ser aplicado à responsabilidade civil no transporte aéreo: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema possui repercussão geral reconhecida pela Corte e ainda será julgado pelo plenário.
No despacho desta terça-feira, o relator afirmou que a determinação anterior, publicada em novembro, foi interpretada de forma ampla por parte do Judiciário, levando à suspensão de processos que não tratavam de situações de força maior.
Segundo o ministro, houve aplicação indiscriminada da decisão em ações relacionadas a falhas na prestação do serviço aéreo.
Com o esclarecimento, permanecem suspensos apenas os processos em que atrasos ou cancelamentos tenham ocorrido por fatores externos e inevitáveis, como fechamento de aeroportos por tempestades ou outras condições operacionais fora do controle das companhias aéreas.
O processo analisado pelo STF discute a prevalência das normas específicas do transporte aéreo sobre a legislação consumerista. O julgamento deverá definir se casos de indenização por atrasos e cancelamentos devem ser analisados com base no CBA ou nas regras do CDC.
A controvérsia envolve a interpretação do artigo 178 da Constituição, que trata da regulação do transporte aéreo internacional e da aplicação de tratados e normas específicas. O tema também envolve princípios como livre iniciativa, segurança jurídica, direitos do passageiro e responsabilidade civil no setor de transporte aéreo.
A controvérsia teve início em processo julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais por atraso e alteração de voo.
A companhia recorreu ao STF alegando divergência entre tribunais brasileiros sobre qual legislação aplicar nesses casos. O recurso também solicitou a suspensão nacional de processos semelhantes até a definição de uma tese jurídica pela Corte.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como amicus curiae, apoiou o pedido e destacou impactos da falta de uniformidade nas decisões judiciais. Segundo a entidade, a divergência de entendimento “compromete a isonomia e sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas repetitivas”.
Levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indica que o país registra uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados. Nos Estados Unidos, a proporção é de um processo para cerca de 1,25 milhão de passageiros.
Estudos citados nos autos apontam que o índice de judicialização no Brasil pode ser até 5.000 vezes superior ao observado no mercado norte-americano.
Mesmo com cerca de 85% de pontualidade nas operações e taxa de cancelamento em torno de 3% no ano anterior, a projeção do setor para 2024 era de aproximadamente 250 mil novos processos relacionados ao transporte aéreo.
Entidades da aviação civil argumentam que o elevado volume de ações judiciais gera aumento de custos operacionais e reduz a previsibilidade regulatória.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas afirmou que a decisão busca conter o que classifica como “litigância predatória”. Segundo a associação, o cenário atual também pressiona custos operacionais, reduz a competitividade e pode desestimular investimentos e expansão de rotas no mercado brasileiro.
Paralelamente ao julgamento no STF, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) discute a revisão de normas que tratam dos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas.
A proposta em análise busca esclarecer critérios de responsabilização civil em casos de atrasos e cancelamentos, especialmente quando decorrentes de eventos classificados como força maior.
O debate ocorre no contexto de iniciativas de cooperação institucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ANAC e a Secretaria de Aviação Civil, que buscam reduzir o volume de litígios envolvendo o transporte aéreo.
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