Nesta quarta-feira (dia 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar se a regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso — proibindo o reajuste de planos de saúde com base na idade dos usuários — vale também para os contratos fechados antes da legislação entrar em vigor, em 2003.
O Estatuto do Idoso estabelece que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A discussão, contudo, é se essa previsão vale também para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, no dia 30 de dezembro de 2003.
Um dos casos que está sendo analisado pelo STF é um recurso extraordinário (RE), com repercussão geral. Isso significa que o processo começou em torno de uma situação específica, mas que será definida uma tese para ser aplicada em todas as situações semelhantes.
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O RE, por exemplo, foi relatado pela ministra Rosa Weber, que votou para impedir o reajuste de planos antigos. Ela foi acompanhada por dois ministros já aposentados, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, e quatro integrantes atuais do STF: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, que também já deixou a Corte, foi contra, e foi acompanhado por Dias Toffoli.
A tese proposta por Rosa foi de que a vedação do reajuste ocorre também “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.
Já a ADC é relatada por Toffoli, que foi acompanhado por dois ministros que não votaram no outro julgamento: André Mendonça e Cristiano Zanin. Quando um ministro aposentado já apresentou seu posicionamento, seu sucessor não vota. Mendonça ocupa a vaga de Marco Aurélio, enquanto Zanin sucedeu Lewandowski.
Gilmar Mendes acompanhou Toffoli, mas com a ressalva de que a proibição vale para os contratos firmados antes do estatuto, mas renovados depois.
Também vão votar desta vez Nunes Marques e Flávio Dino, que substituíram, respectivamente, Celso de Mello e Rosa Weber.
O RE foi apresentado por uma filial da Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto do Idoso, considerou abusivo um aumento de mensalidade. Já a ADC foi protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) pedindo para a lei valer apenas para os contratos posteriores.
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A advogada Rachel Quintana Rua Duarte, sócia do Bhering Cabral Advogados, afirma que já há decisões em outras instâncias impedindo o reajuste em contratos anteriores, mas que uma definição do STF daria mais segurança jurídica.
— Na jurisprudência de uma forma geral, no STJ, até na primeira instância, o entendimento é de que não se pode aplicar reajuste mesmo em contratos anteriores. Na prática, já vem sendo decidido nesse sentido. Agora, esse tema sendo levado para o STF vai trazer uma segurança jurídica maior.
Duarte explica que o estatuto proíbe o reajuste automático com base na idade, quando a pessoa chega aos 60 anos, mas que os idosos acabam pagando mensalidades mais altas devido a outros fatores, como sinistralidade (indicador que relaciona despesas médicas, com uso do plano, e receita com as mensalidades).
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— A sinistralidade, a utilização, acaba impactando naturalmente. Então os planos das pessoas mais idosas acabam tendo um reajuste. O que se proíbe é essa mudança automática pela virada dos 59 para os 60, esse reajuste automático, sem uma justificativa com base na sinistralidade.
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