O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, a transferência simbólica da capital da República para a cidade de Belém durante a realização da Conferência das Nações Unidas Sobre Mudança Climática, a COP30, entre 11 e 21 de novembro.
O projeto vai agora para a sanção presidencial. O texto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), prevê que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na capital do Pará para a condução de suas atividades durante o período estabelecido.
Os atos e despachos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por seus ministros entre 11 e 21 de novembro, portanto, vão ser registrados como se tivessem sido feitos em Belém.
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O projeto também estabelece que “o Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à implementação da transferência temporária da sede do Governo Federal”.
A deputada justifica a proposta pela importância do evento para o Brasil e para a Amazônia, que ela define como região estratégica para o enfrentamento da crise climática global.
“A transferência temporária da capital do Brasil para Belém durante o evento reforça a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional, permitindo uma maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, escreve ela.
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Salabert diz que a medida tem amparo no artigo 48 da Constituição Federal, que atribui ao Congresso a competência para dispor sobre a transferência temporária da sede do governo federal. Ela cita uma medida semelhante adotada em 1992, quando a capital foi transferida de Brasília para o Rio de Janeiro em razão da realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que ficou conhecida como Eco-92 ou Rio-92.
“Essa medida demonstraria o compromisso do Governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta, integrando-se aos esforços internacionais para promover um futuro sustentável, em total consonância, também, com o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial o 13 (Ação contra a mudança global do clima) e o 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), somando-se os esforços do Estado brasileiro aos saberes dos povos e comunidades da floresta – ferramentas fundamentais no endereçamento das mudanças climáticas”.
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