Senado aprova projeto que impede companhias aéreas de cobrarem por bagagem de mão em voos nacionais e internacionais, restabelecendo a gratuidade para volumes de até 10 quilos
O Senado aprovou hoje (22), o Projeto de Lei 120/2020, que proíbe companhias aéreas de cobrarem pela bagagem de mão transportada por passageiros em voos nacionais e internacionais.
A proposta, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e de autoria de Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para restabelecer o direito gratuito ao transporte de volumes de até 10 quilos. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a medida define parâmetros padronizados para o embarque de bagagens de mão e determina que o volume deve se enquadrar nas dimensões compatíveis com o compartimento superior da cabine. As companhias aéreas poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou capacidade da aeronave. Em caso de falta de espaço, o operador deverá despachar o item sem custo adicional ao passageiro.
O projeto visa encerrar a possibilidade de cobrança aberta por uma resolução da Anac de 2016, que não previa obrigatoriedade de gratuidade e abriu margem para tarifas extras. Especialmente aplicadas em tarifas promocionais, que oferecem grandes descontos, mas retirando alguns itens de serviço.
Segundo o relator, a nova norma oferece uma solução legislativa definitiva e reduz a dependência de decisões administrativas sujeitas a mudanças de orientação regulatória.
A votação ocorre em meio a um debate mais amplo sobre equilíbrio nas relações entre companhias aéreas e consumidores. O relator destacou que as flexibilizações anteriores não reduziram o custo das passagens e, ao contrário, ampliaram as práticas consideradas onerosas. Com a aprovação, o Congresso afirma tentar estabelecer um marco legal estável que asseguro.
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