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Senado aprova proibição de cobrança por bagagem de mão em voos

Senado aprova proibição de cobrança por bagagem de mão em voos

Senado aprova projeto que impede companhias aéreas de cobrarem por bagagem de mão em voos nacionais e internacionais, restabelecendo a gratuidade para volumes de até 10 quilos

O Senado aprovou hoje (22), o Projeto de Lei 120/2020, que proíbe companhias aéreas de cobrarem pela bagagem de mão transportada por passageiros em voos nacionais e internacionais.

A proposta, relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e de autoria de Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para restabelecer o direito gratuito ao transporte de volumes de até 10 quilos. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a medida define parâmetros padronizados para o embarque de bagagens de mão e determina que o volume deve se enquadrar nas dimensões compatíveis com o compartimento superior da cabine. As companhias aéreas poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou capacidade da aeronave. Em caso de falta de espaço, o operador deverá despachar o item sem custo adicional ao passageiro.

O projeto visa encerrar a possibilidade de cobrança aberta por uma resolução da Anac de 2016, que não previa obrigatoriedade de gratuidade e abriu margem para tarifas extras. Especialmente aplicadas em tarifas promocionais, que oferecem grandes descontos, mas retirando alguns itens de serviço.

Segundo o relator, a nova norma oferece uma solução legislativa definitiva e reduz a dependência de decisões administrativas sujeitas a mudanças de orientação regulatória.

A votação ocorre em meio a um debate mais amplo sobre equilíbrio nas relações entre companhias aéreas e consumidores. O relator destacou que as flexibilizações anteriores não reduziram o custo das passagens e, ao contrário, ampliaram as práticas consideradas onerosas. Com a aprovação, o Congresso afirma tentar estabelecer um marco legal estável que asseguro.





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