Investidores que consultaram suas carteiras após a última sexta-feira (28) podem ter visto uma redução no valor das aplicações. A queda é consequência da segunda cobrança do ano do come-cotas, mecanismo que antecipa o Imposto de Renda sobre rendimentos de fundos de investimento.
A cobrança é automática e ocorre duas vezes ao ano, sempre no último dia útil de maio e de novembro. O investidor não precisa fazer qualquer procedimento no dia da incidência. O imposto incide apenas sobre o rendimento acumulado no período, e não sobre o valor original investido. Caso o fundo tenha apresentado desempenho negativo, não há cobrança.
A alíquota varia conforme o tipo de fundo. Produtos classificados como de longo prazo (LP) pagam 15%, enquanto os de curto prazo (CP) recolhem 20%. A antecipação vale para:
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Algumas categorias não são afetadas pelo come-cotas. Fundos de ações pagam IR apenas no momento do resgate, com alíquota de 15%. Fundos de previdência também não sofrem cobrança semestral; a tributação ocorre somente na saída, seguindo a tabela progressiva ou regressiva escolhida pelo investidor. Já veículos estruturados em condomínio fechado, como fundos imobiliários (FIIs) e FIagros, negociados em bolsa, não entram na cobrança antecipada.
A incidência semestral costuma gerar oscilações pontuais no valor das cotas, motivo pelo qual o investidor pode notar uma redução no patrimônio mesmo sem movimentações ou perdas de mercado no período.
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