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Saiba quais são as 10 regras de Cármen Lúcia para juízes nas eleições de 2026

Saiba quais são as 10 regras de Cármen Lúcia para juízes nas eleições de 2026

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, afirmou em discurso na abertura do ano judiciário na Corte Eleitoral que vai enviar aos tribunais eleitorais orientações sobre a conduta dos juízes em ano de campanha.

No discurso, a ministra afirmou que o ano de 2026 vai exigir que os juízes tenham “comportamentos mais rigorosos”, além de uma maior transparência.

“Temos que ser rigorosos e intransigentes com qualquer tipo de desvio ético pelo que devemos evitá-los”, disse. “É um ano de eleição geral no qual questões específicas impõem a nós, juízas e juízes eleitorais, comportamentos mais rigorosos em nossas condutas, e transparentes em nossas ações, motivações e decisões”, afirmou Cármen.

Oportunidade com segurança!

A presidente do TSE informou que enviará recomendações de conduta a magistrados dos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia 10 de fevereiro. Em discurso na abertura do ano judiciário no TSE, Cármen disse que vai recomendar que os TREs passem a divulgar agendas e que os membros sejam comedidos em manifestações públicas.

Veja as dez regras propostas pela presidente do TSE:

  1. Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  3. O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  4. São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  7. Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  8. Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  9. Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  10. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.



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