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Relator da MP alternativa ao IOF propõe aumento de alíquota para LCI e LCA em 7,5%

Apresentado na reunião de líderes desta terça-feira, o relatório da Medida Provisória 1303 — editada pelo governo como alternativa à cobrança do IOF — incluiu a taxação de 7,5% no Imposto de Renda para pessoas físicas que aplicam em letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI). Antes isentos, esses papéis se tornaram o ponto mais sensível do texto e abriram uma crise com a bancada ruralista. A proposta inicial do governo era que alíquota fosse de 5%.

 O relatório será lido nesta quarta-feira, na comissão especial do Congresso que analisa a medida. A votação, contudo, deve ficar para a próxima semana. A MP perde a validade no dia 11 de outubro, o que aumenta a pressão sobre governo e Congresso para chegarem a um acordo antes disso.

 O relatório prevendo as mudanças na MP foi entregue aos líderes pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida. O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), contudo, afirmou que a bancada ruralista deve se opor.

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 — Jamais vamos ser favoráveis à tributação de LCAs, especialmente em 7,5%. Falamos desde o começo dos debates acerca dessa situação e estamos tentando uma negociação. Apresentamos medidas que poderiam amenizar a questão e não tivemos mudanças. A MP 1303 possui pontos que nós apoiamos, mas na questão setorial e a composição de crédito agrícola nós queremos que continue isento. Seremos sempre oposição ao aumento de taxas e impostos de qualquer natureza — disse ele.

 O relatório de Zarattini também alterou outros pontos na MP. Um deles diz respeito à isenção de IR, que antes era restrita à poupança e agora foi ampliada para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.

 O texto ainda mexeu nas letras de crédito de desenvolvimento, as chamadas LCDs: pessoas jurídicas foram isentas e pessoas físicas passam a pagar 7,5%.

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 Em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas só passa a valer um ano depois da publicação da lei. Zarattini também abriu exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.

 Nos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% deixou de existir. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio, por sua vez, ficam isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas. Já os fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram liberados.

 As debêntures incentivadas também ganharam nova modelagem: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas seguem com carga de 17,5%. O relator ainda incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas também com previsão de punição em caso de descumprimento.



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Redação

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