Período de transição começa em 2026, com aplicação de alíquota teste e necessidade de cumprimento de obrigações acessórias / Foto: Thiago Santos
O início de 2026 marca um momento decisivo para o sistema tributário brasileiro.
Começou oficialmente o período de transição da Reforma Tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ainda em caráter de teste, mas já com efeitos práticos para contribuintes que emitem notas fiscais.
Embora o ano seja tratado como um “ano de testes” pela Receita Federal, o período exige atenção redobrada.
Haverá movimentação financeira real, novos campos obrigatórios em documentos fiscais, adequações tecnológicas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
Na prática, a transição funciona como um ensaio geral para a substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo:
A extinção progressiva desses tributos começa a partir de 2027.
Em 2026, entra em vigor uma alíquota de teste, preparando o ambiente para o novo modelo.
Novo desenho tributário:
Durante todo o ano de 2026, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1%, distribuída da seguinte forma:
O valor recolhido será deduzido dos tributos atuais, o que mantém a carga tributária inalterada neste primeiro ano de transição.
A partir de 2027, os tributos antigos começam a ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas de forma progressiva, até a consolidação completa do novo sistema.
Mesmo com alíquota simbólica, as obrigações acessórias já estão em vigor:
Os sistemas passarão a consultar bases tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais podem resultar em rejeição de notas fiscais, risco de paralisação de operações e autuações futuras.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, em 23 de dezembro de 2025, o adiamento das punições automáticas relacionadas ao preenchimento de CBS e IBS.
Segundo Clara Gentili, gerente da Reforma Tributária na Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz), a orientação é clara:
“Mesmo com a flexibilização, o contribuinte deve cumprir integralmente as regras desde janeiro, evitando inconsistências e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa”.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas enquadradas como contribuintes dos novos tributos deverão realizar inscrição no CNPJ.
Cumpridas as obrigações acessórias, o contribuinte fica dispensado do recolhimento efetivo do IBS e da CBS durante o período de teste.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não há mudanças em 2026.
A recomendação para empresas fora do Simples Nacional é procurar contador e fornecedor do sistema fiscal para garantir a adequação às novas exigências, conforme comunicado conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.
Com informações da ASN
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