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Quer realizar evento em via pública? Veja as regras e prazos da SMTT

Foto: Ascom/SMTT


A realização de eventos em ruas e avenidas de Aracaju exige cuidados específicos e o cumprimento de uma série de normas estabelecidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Para garantir segurança viária, organização e minimizar impactos à rotina dos moradores, qualquer atividade que interfira na circulação da cidade deve ser previamente autorizada pelo órgão.

Como solicitar autorização

O pedido deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, para que a SMTT tenha tempo hábil de analisar a viabilidade e emitir parecer autorizando ou não o evento.

Passo a passo para solicitar

  1. Acessar a plataforma AjuInteligente:


    👉 https://ajuinteligente.aracaju.se.gov.br

  2. Clicar em “Eventos” > “Autorização para Eventos em Vias Públicas”.

  3. Selecionar a modalidade adequada, como:


    • Fechamento parcial da via
    • Fechamento total da via
    • Eventos com agentes de trânsito
    • Eventos sem agentes de trânsito

Quando é necessária a presença de agentes de trânsito?

A SMTT determina que eventos que envolvam deslocamento pelas vias necessitam de acompanhamento de agentes, como:

  • Cortejos
  • Procissões
  • Corridas e caminhadas
  • Bloquinhos de Carnaval

Já eventos que apenas bloqueiam a via, sem movimentação de participantes, podem ocorrer sem agentes no local.

O diretor de Trânsito da SMTT, Julio César Zambon, explica que em casos de interdição total da via, é obrigatório apresentar um abaixo-assinado dos moradores, autorizando a realização do evento.

O modelo do documento também está disponível na plataforma AjuInteligente.

Base legal

A exigência do pedido formal está prevista no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona qualquer obra ou evento que afete o fluxo de pedestres e veículos à autorização do órgão de trânsito competente.

Quando o evento exige atuação de agentes, há cobrança de taxa específica.

Regras da Resolução nº 08/2025 da SMTT

A resolução organiza os critérios de autorização e define regras para eventos realizados em vias públicas, especialmente em áreas residenciais num raio de até 500 metros.

Entre as principais diretrizes:

Horários permitidos

  • Segunda a quinta: até 22h
  • Domingos: até 23h59
  • Sextas, sábados e vésperas de feriado: até 3h
  • Duração máxima do evento: 12 horas

Uso de som

  • Só é permitido dentro do horário regulamentado
  • Deve ser compatível com a natureza residencial do entorno
  • Excesso de ruído pode impedir ou restringir a autorização

Responsabilidade pela sinalização

A organização do evento deve providenciar:

  • Cones
  • Isolamento das ruas
  • Sinalização necessária para orientar motoristas e pedestres

A SMTT não autoriza eventos simultâneos na mesma via ou em trechos próximos.

Penalidades

O descumprimento das regras pode resultar em:

  • Suspensão do direito de realizar eventos por até 1 ano
  • Outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Importante: a autorização da SMTT não substitui licenças de outros órgãos, como a SEMA ou instituições de segurança pública.



Fonte

Redação

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