Com foco na proteção dos direitos do consumidor durante a alta estação, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta sexta-feira (9), a operação “Procon na Praia”. A ação começa às 9h e tem como objetivo notificar, orientar e fiscalizar barracas de praia da orla da Capital quanto ao cumprimento imediato das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cerca de 15 técnicos do Procon participam da operação, que vai percorrer barracas localizadas na Praia do Futuro, na avenida Beira Mar e no Aterro da Praia de Iracema. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções que vão desde advertências e multas até interdição. As penalidades financeiras podem chegar a R$ 18,8 milhões, conforme a gravidade da infração.
Segundo o Procon Fortaleza, a operação foi motivada pelo aumento no número de reclamações registradas por consumidores, especialmente relacionadas à falta de clareza nos preços, cobranças abusivas, além de valores irregulares referentes ao uso de cadeiras de praia, couvert artístico e taxa de serviço de 10%, que deve ser sempre opcional.
Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, períodos como férias e alta estação exigem atenção redobrada tanto do poder público quanto dos consumidores. “Não pode haver aumento de preços somente justificado pela procura de produtos e serviços. O CDC é claro ao afirmar que toda elevação de preços sem justificativa é uma prática abusiva”, destaca.
Cadeira de praia e cobrança surpresa
Entre os pontos que recebem atenção especial está a cobrança pelo uso da cadeira de praia. De acordo com Sabóia, a prática é permitida apenas quando o serviço for prestado de forma autônoma, com informação prévia, clara e ostensiva ao consumidor.
“O que não pode é o consumidor ser pego de surpresa na hora de pagar a conta, sendo induzido a consumir um serviço sobre o qual ele não foi avisado. Além disso, essas cadeiras precisam estar em local separado, diferente das mesas comuns”, explica o presidente do Procon.
Ambulantes, consumação mínima e taxa de serviço
Outro aspecto frequentemente alvo de denúncias é a tentativa de impedir o consumo de produtos adquiridos de vendedores ambulantes. O Procon esclarece que essa prática é vedada, desde que o consumidor também esteja consumindo produtos ou serviços da barraca.
A operação também reforça que a exigência de consumação mínima é expressamente proibida, assim como a cobrança de multa pela perda de comanda, prática considerada abusiva por transferir ao consumidor um risco que é inerente à atividade do fornecedor.
Já a taxa de serviço de 10% deve ser sempre facultativa, com informação clara nos cardápios e cartazes. O mesmo vale para o couvert artístico, que só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo de artistas profissionais e desde que o consumidor seja previamente informado e usufrua do espetáculo.
Cardápio físico é obrigatório
Mesmo com a popularização dos cardápios digitais via QR Code, a operação vai fiscalizar o cumprimento da legislação estadual que obriga os estabelecimentos a disponibilizarem cardápio físico, garantindo acessibilidade e o direito à informação para todos os consumidores.
Além disso, os cardápios devem conter informações claras sobre preços, peso, quantidade ou gramatura dos alimentos e bebidas, evitando qualquer tipo de indução ao erro.
Orientação e fiscalização
De acordo com o Procon Fortaleza, a operação “Procon na Praia” tem caráter educativo, mas não descarta medidas mais severas em casos de reincidência ou irregularidades graves. A iniciativa busca garantir transparência nas relações de consumo e assegurar que moradores e turistas aproveitem a orla da Capital sem prejuízos ou surpresas desagradáveis na hora de pagar a conta.

