Categories: Economia

O que devo levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral?

No momento da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto para comprovação de identidade.

São considerados válidos os seguintes documentos: carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Também é recomendável levar o título de eleitor, ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo (embora a apresentação não seja obrigatória). Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação (ou seja, não têm validade para o processo de votação).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor se certifique se seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. E recomenda um preparo com antecedência dos documentos, assim como consulta prévia sobre zona e seção de votação.

A Justiça Eleitoral também estabelece que, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional − o que pode incluir verificação dos dados no caderno oficial de votação, conferência de assinatura e registro dos detalhes na ata.

Leia também:

O que não é permitido no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de celulares, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários enquanto você estiver votando. Quem se recusar poderá ser impedido de votar.

Mas, para facilitar a vida do eleitor, que não vai poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o TSE criou a cola eleitoral virtual.

Nela, você pode anotar no próprio site do TSE os números dos candidatos que irá votar, na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica, imprimir e levar para a cabine de votação.

Posso usar camisa do candidato para votar?

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto.

É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Mas fique atento: é proibido distribuir os chamados “santinhos” (propagandas de candidatos) na seção eleitoral.



Fonte

Redação

Share
Published by
Redação

Recent Posts

confira as principais datas, da campanha à posse

As eleições municipais de 2026 ocorrerão apenas em outubro, mas o calendário eleitoral já começou…

7 minutos ago

Faça a orquídea voltar a florescer usando um ingrediente caseiro na rega quinzenal

Ver uma orquídea sem flores pode desanimar qualquer apaixonado por plantas, mas a boa notícia…

38 minutos ago

Europamundo lança catálogo mundial com 325 novos circuitos

A Europamundo Vacaciones acaba de apresentar, na Espanha, a edição 2026 de seu catálogo mundial.…

45 minutos ago

Como funciona a urna eletrônica?

A urna eletrônica é o instrumento utilizado no Brasil desde 1996 para contabilizar os votos…

1 hora ago

Há 70 anos, Moscou recebia primeiro voo do ocidente no pós-guerra

Em 18 de fevereiro de 1956, a Finnair tornou-se a primeira companhia aérea ocidental a…

2 horas ago

Bad Bunny será protagonista de drama histórico sobre Porto Rico

Além de cantor, Bad Bunny atuou em alguns filmes nos últimos anos. O porto-riquenho agora…

3 horas ago