No momento da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto para comprovação de identidade.
São considerados válidos os seguintes documentos: carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.
Também é recomendável levar o título de eleitor, ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo (embora a apresentação não seja obrigatória). Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação (ou seja, não têm validade para o processo de votação).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor se certifique se seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. E recomenda um preparo com antecedência dos documentos, assim como consulta prévia sobre zona e seção de votação.
A Justiça Eleitoral também estabelece que, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional − o que pode incluir verificação dos dados no caderno oficial de votação, conferência de assinatura e registro dos detalhes na ata.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de celulares, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.
Esses objetos devem ser entregues aos mesários enquanto você estiver votando. Quem se recusar poderá ser impedido de votar.
Mas, para facilitar a vida do eleitor, que não vai poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o TSE criou a cola eleitoral virtual.
Nela, você pode anotar no próprio site do TSE os números dos candidatos que irá votar, na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica, imprimir e levar para a cabine de votação.
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto.
É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Mas fique atento: é proibido distribuir os chamados “santinhos” (propagandas de candidatos) na seção eleitoral.
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