Entraram em vigor nessa terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem em todo o país.
A mudança, estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur), padroniza a diária em 24 horas, dentro das quais os hotéis devem reservar três horas para arrumação e limpeza dos quartos.
A partir de agora, os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem esses critérios. As informações precisam ser previamente informadas aos hóspedes, tanto pelos estabelecimentos quanto por agências de turismo e plataformas de reservas.
A medida foi oficializada por portaria publicada em setembro, após solicitação do setor hoteleiro, e passou a valer após 90 dias.
Segundo Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), a prática já era comum na maioria dos estabelecimentos, mas a regulamentação traz mais clareza e segurança jurídica.
“São três horas de intervalo entre saídas e entradas para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem. Com a regulamentação, tiramos qualquer dúvida”, explicou.
Além da definição do período de limpeza, a portaria também:
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a medida, destacando que:
“A definição objetiva do período de hospedagem alinha expectativas do viajante e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos”.
A entidade também afirma que a flexibilização tarifária ajuda hotéis a ajustarem sua operação conforme a demanda, contribuindo para a competitividade do turismo brasileiro.
A modernização no setor inclui outra mudança importante: a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).
A portaria que implementa o sistema foi publicada em novembro e começa a valer em 13 de fevereiro.
Como funcionará:
Linhares destaca que a mudança traz rapidez e conforto:
“O check-in fica mais tranquilo. O hóspede chega cansado de um voo e não precisa enfrentar fila para preencher ficha”.
Apesar dos avanços, a ABIH afirma que ainda há pontos urgentes a serem regulamentados na legislação do turismo, especialmente em relação às plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb e similares.
Segundo Linhares:
“Nós geramos empregos, temos alta carga tributária e responsabilidades com os hóspedes. Já os aplicativos não ficam nem no Brasil. A operação é desigual.”
A ABIH alerta que a competição sem regulamentação tem provocado impactos severos:
Com informações da Agência Brasil
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