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Novas regras de hospedagem trazem padronização e clareza na comunicação com hóspedes

O setor hoteleiro brasileiro passa por mudanças importantes a partir de 15 de dezembro, com a entrada em vigor da nova portaria do Ministério do Turismo (MTur). O documento traz diretrizes para padronizar a forma como hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem administram diárias, check-in, check-out e higienização de quartos.

A medida foi avaliada positivamente pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), vinculado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para o diretor da CNC e responsável pelo Cetur, Alexandre Sampaio, a fixação de até três horas entre a saída de um hóspede e a entrada de outro atende às necessidades de limpeza de uma hospedagem. “Consideramos que um intervalo de até três horas entre entrada e saída nas hospedagens é mais do que suficiente para a limpeza adequada dos apartamentos. É importante ressaltar ainda que as ‘24 horas’ das diárias são um conceito, entendido como pernoite, adotado internacionalmente. Na prática, cada estabelecimento define seus horários de check-in e check-out, devendo comunicar esses horários de forma clara e prévia aos hóspedes”, destacou.

Regras para diárias e horários

A portaria estabelece que a diária corresponde a um período de 24 horas de hospedagem. No entanto, cada empreendimento terá autonomia para determinar os horários de entrada e saída, desde que informe previamente ao hóspede, às agências de viagens e também às plataformas digitais intermediárias. Outra novidade é a regulamentação da cobrança de tarifas adicionais para early check-in ou late check-out, desde que a prática seja comunicada de forma clara e sem afetar os procedimentos de limpeza.

Tempo de higienização dos quartos

O MTur definiu que o tempo destinado à arrumação e higienização não poderá ultrapassar três horas, sempre incluso no valor da diária, sem cobrança extra. O serviço deve englobar troca de roupas de cama, toalhas e limpeza completa da unidade. O hóspede, por sua vez, terá o direito de ser informado sobre o tempo estimado e a frequência do serviço, podendo até dispensá-lo, desde que essa decisão não comprometa padrões mínimos de segurança sanitária.

Modernização do registro

Outra mudança é a substituição da ficha em papel pelo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A versão eletrônica permitirá que clientes realizem pré-check-in por meio de QR Code ou link, agilizando o processo de entrada. Além de reduzir burocracia e custos, a iniciativa contribui para maior segurança e oferece dados em tempo real sobre o fluxo turístico, permitindo o monitoramento da ocupação e o perfil do visitante.



Fonte

Redação

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