O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 1/2026, que atualiza as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e do Mapa do Turismo Brasileiro. A medida entra em vigor em 2026 e traz mudanças estruturais com o objetivo de fortalecer a governança, ampliar a transparência e promover maior integração entre União, Estados, Regiões Turísticas e Municípios.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações do MTur
O novo normativo redefine o papel do PRT dentro do Sistema Nacional do Turismo, atualiza critérios do Mapa do Turismo Brasileiro e detalha as atribuições dos interlocutores municipais, regionais e estaduais, além de consolidar responsabilidades dos órgãos envolvidos na política pública de regionalização.
Com a atualização, o PRT passa a contar com 12 objetivos detalhados, nove eixos de atuação revisados, sete estratégias de implementação e duas ações estruturantes. A proposta é dar maior clareza às diretrizes e padronizar procedimentos, garantindo alinhamento técnico entre as diferentes esferas de gestão do turismo no país.
O documento também reconhece oficialmente a Instância de Governança Regional (IGR) como entidade da sociedade civil, de natureza privada e sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 13.019/2014. A IGR passa a representar formalmente a região turística no Mapa do Turismo Brasileiro, com composição tripartite formada por poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Entre as mudanças, estão critérios mais objetivos para municípios, regiões turísticas, Estados e Distrito Federal permanecerem ou ingressarem no Mapa do Turismo Brasileiro.
Para os municípios, será obrigatória a apresentação da ata de posse da diretoria do Conselho Municipal de Turismo e do plano de trabalho do Conselho ou Fórum Municipal para todo o período de gestão. O Ministério recomenda que essas informações estejam disponíveis no site oficial da prefeitura.
Outra novidade é que a renovação do cadastro exigirá comprovação de participação ativa do município na Instância de Governança Regional, por meio de declaração formal assinada pelo dirigente máximo da IGR. A Portaria proíbe qualquer cobrança de taxa para cadastro, renovação ou emissão da declaração.
As Regiões Turísticas deverão apresentar plano de trabalho da IGR válido para todo o período de gestão e disponibilizar link do site oficial com informações sobre parcerias realizadas ou em andamento, especialmente as voltadas à captação de recursos.
Já os Estados e o Distrito Federal precisarão comprovar a existência e o funcionamento ativo de Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, incluindo ato de criação, posse da diretoria, ata de reunião realizada nos últimos 12 meses e plano de trabalho atualizado.
Para garantir maior segurança jurídica e organização do processo, o prazo mínimo para solicitação de renovação do cadastro municipal no Mapa do Turismo Brasileiro foi ampliado de 60 para 90 dias.
O Ministério também estabeleceu período de adaptação no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (SISMAPA). As novas regras entram em vigor em 1º de abril de 2026. Até 31 de março, as análises técnicas seguirão o Ato Normativo nº 9/2025, permitindo que estados e municípios se ajustem às novas exigências sem risco de exclusão.
O Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) segue como instrumento estratégico para o fortalecimento do setor. As linhas de crédito estão disponíveis em mais de 30 instituições financeiras credenciadas e têm como foco apoiar empresas que geram emprego, renda e movimentam a economia local.
Os financiamentos podem chegar a R$ 15 milhões, com juros reduzidos — em torno de 5% ao ano, acrescidos de índices de correção —, prazos longos e carência que pode alcançar até cinco anos, dependendo da modalidade.
Para capital de giro, o prazo pode chegar a 60 meses. Já para obras, construção, reforma, ampliação e modernização, o pagamento pode ser feito em até 240 meses, ampliando a capacidade de investimento do trade turístico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MTur
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