O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 30, que a defesa de Jair Bolsonaro (PL) informe quais integrantes da equipe de segurança indicada para atuar na residência do ex-presidente pertencem ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
A ordem foi expedida na Execução Penal 169, em que Bolsonaro cumpre pena no regime de prisão domiciliar humanitária temporária. Moraes fundou a determinação no artigo 21 do Regimento Interno do STF e justificou a necessidade de “resguardar o ambiente controlado necessário”.
A defesa havia protocolado, em 27 de março, a relação de profissionais – agentes de segurança, motoristas e demais colaboradores – que exercem atividades de rotina na residência, para fins de cadastramento. Moraes autorizou o registro em 28 de março.
Nesta segunda, a defesa apresentou rol complementar de integrantes da equipe de segurança. Foi a partir desse segundo documento que o ministro expediu a intimação sobre o GSI.
O GSI é o órgão federal responsável pela segurança pessoal do presidente da República e, por extensão, de ex-presidentes. A lei garante a ex-mandatários o direito a agentes do órgão.
Na decisão que concedeu a prisão domiciliar, em 24 de março, Moraes autorizou expressamente “a retomada do exercício de suas funções previstas em lei” pelos seguranças de Bolsonaro, determinando que a defesa informasse os nomes e dados de todos os agentes no prazo de 24 horas.
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A intimação desta segunda-feira indica que Moraes quer identificar, dentro do grupo já cadastrado e do rol complementar, quais agentes são vinculados ao GSI – distinguindo-os dos profissionais particulares contratados pela família.
A prisão domiciliar foi autorizada em 24 de março por 90 dias, a partir da alta médica de Bolsonaro, para recuperação de broncopneumonia aspirativa diagnosticada após internação no Hospital DF Star em 13 de março. A concessão foi feita a título excepcional, com base no estado clínico do ex-presidente, de 71 anos, e no parecer favorável da Procuradoria Geral da União (PGR).
Entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica com área de inclusão limitada à residência, proibição de uso de celular e redes sociais, restrição de visitas e monitoramento presencial pela Polícia Militar do Distrito Federal.
O descumprimento de qualquer das regras implica revogação imediata da medida e retorno ao regime fechado.
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