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Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas nega prisão domiciliar

O ministro ⁠Alexandre de Moraes, ‍do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu ‌nesta sexta-feira (19) solicitação da defesa de Jair Bolsonaro, preso por tentativa de golpe de ‌Estado, ‌e autorizou que o ex-presidente realize uma cirurgia. O ministro pediu que a defesa de Bolsonaro indique a data pretendida da cirurgia.

O ex-presidente tem uma hérnia inguinal. O laudo da Polícia Federal aponta que a condição pode ser tratada de forma não cirúrgica, mas que a maioria dos cirurgiões indica que seja realizada a operação. Não se trata, no entanto, de um caso de urgência ou emergência médica, ainda que os peritos da PF tenham recomendado que a cirurgia seja realizada “o mais breve possível”.

Por outro lado, o ministro negou um ‌segundo pedido dos advogados e ​rejeitou a possibilidade de prisão domiciliar. “Além da total ausência dos requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, os reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e os diversos atos concretos visando a fuga indicam a necessidade do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado”, escreveu Moraes na decisão.

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No dia 22 de novembro, Bolsonaro foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal após tentar tirar a tornozeleira eletrônica que usava usando um aparelho de solta. Três dias depois, o processo do ex-presidente transitou em julgado e ele passou a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

O ministro do Supremo decidiu ainda sobre um pedido de troca de horário da fisioterapia de Bolsonaro. Moraes negou o requerimento: “O atendimento médico
deve se adequar aos horários da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (…) e não o contrário.”

Moraes rejeitou recurso de Bolsonaro

Mais cedo nesta sexta, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa de Bolsonaro. Na decisão, o magistrado afirmou que o recurso tinha caráter meramente protelatório e tinha como objetivo atrasar o trânsito em julgado da ação penal.

Moraes destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao exigir, para o cabimento de embargos infringentes, a existência de ao menos dois votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.

*Com informações da Reuters.



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Redação

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