Entraram em vigor novas regras que passam a regulamentar os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem no Brasil. A portaria do Ministério do Turismo estabelece diretrizes mais claras sobre a organização da estadia do consumidor em hotéis, pousadas, hostels, resorts e estabelecimentos similares, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações do MTur
Entre os principais pontos da norma está a definição oficial da diária, que passa a corresponder a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, a regulamentação determina que essas informações devem ser comunicadas de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado necessário para a limpeza da unidade.
A portaria também prevê a possibilidade de entrada antecipada e saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e eventuais cobranças adicionais devem ser informadas previamente ao hóspede, evitando dúvidas ou conflitos durante a estadia.
As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão incluídos na regulamentação.
Para o consumidor, a norma representa mais transparência, previsibilidade e segurança nos direitos relacionados à hospedagem. Para os empreendimentos turísticos, a medida traz maior segurança jurídica e contribui para a padronização das práticas no setor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MTur
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