Os meios de hospedagem de todo o país terão até o dia 20 de abril para aderirem à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital. A medida, quando estiver em plena aplicação, substituirá integralmente a ficha de registro em papel, sendo obrigatória em todos os meios de hospedagem do Brasil. O Ministério do Turismo reforça que a adesão à nova ferramenta exige preparação por parte dos meios de hospedagem, independentemente de utilizarem ou não sistemas de gestão próprios.
Confira abaixo uma entrevista exclusiva com o secretário Nacional de Políticas de Turismo, Augusto Rocha, que esclarece as principais dúvidas sobre a implementação no país.
Qual a importância da medida? Pode nos dar algum exemplo prático? – A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital irá tornar a experiência de hospedagem muito mais simples e segura. Ela reduz a burocracia, economiza tempo para os hóspedes e ainda gera dados estratégicos, que podem embasar políticas públicas e fortalecer a competitividade dos nossos destinos.
O avanço mais significativo fica por conta da possibilidade de adiantar o preenchimento da ficha antes mesmo de chegar ao estabelecimento, usando a conta gov.br, por exemplo. Então, por exemplo: o turista, ao fazer login na plataforma, o sistema preenche automaticamente informações já registradas nas bases do governo federal. Com isso, o turista chegará no meio de hospedagem já com tudo pronto, reduzindo o tempo gasto nesta etapa, podendo aproveitar ainda mais a jornada de férias ou passeio com a família em algum lugar.
Como os meios de hospedagem podem aderir? – O primeiro passo para o meio de hospedagem fazer a integração com a FNRH-Digital é estar regular no Cadastur. Uma vez regular, é necessário informar o CPF do responsável pela gestão da FNRH no meio de hospedagem no Cadastur. Recomenda-se que seja alguém do alto escalão operacional do estabelecimento. Todo o processo está disponível no site oficial do Ministério do Turismo.
O que pode acontecer com o meio de hospedagem se ele não aderir à Ficha? – O envio das informações da Ficha ao Ministério do Turismo é uma obrigação prevista na Lei Geral do Turismo para os meios de hospedagem. Neste momento, o Ministério do Turismo tem priorizado um trabalho de orientação e sensibilização do setor, considerando a recente implementação da FNRH em meio digital. O objetivo é apoiar os meios de hospedagem na adaptação ao novo sistema e esclarecer dúvidas sobre o processo.
É importante destacar que o sistema da FNRH digital é gratuito, de fácil acesso. O não envio dos dados, entretanto, caracteriza descumprimento das obrigações previstas na legislação turística e pode sujeitar o estabelecimento às sanções administrativas previstas na LGT, que incluem advertência, multa ou outras medidas administrativas.
Por isso, a orientação do Ministério do Turismo é que todos os meios de hospedagem realizem a adesão ao sistema e mantenham o envio regular das informações, contribuindo para a produção de dados estatísticos que auxiliam na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no país.
Como ficam as informações do hóspede? – As informações registradas na FNRH são acessadas para fins oficiais, como segurança pública, produção de estatísticas e formulação de políticas para o setor de turismo, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O meio de hospedagem apto a utilizar a FNRH-Digital pode enviar aos seus hóspedes o link ou QR Code para o preenchimento antecipado (via e-mail, aplicativo de mensagens, site, etc) ou disponibilizar na recepção para preenchimento na chegada. Após a leitura do QR Code ou acesso via link, o cidadão brasileiro poderá acessar com gov.br ou sem gov.br (informando o CPF). Cada o hóspede maior de 18 anos deverá preencher uma ficha com suas informações. Recomenda-se a utilização do gov.br para preenchimento mais ágil e facilitado. Além de importar as principais informações, o hóspede terá suas demais informações guardadas para as próximas viagens.