Uma semana depois de ter sido sorteado o novo relator das investigações sobre as fraudes do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça manteve o caso em sigilo, mas aumentou a quantidade de pessoas com acesso às investigações dentro da Polícia Federal. Além disso, deu mais autonomia para a corporação conduzir o caso.
Em despacho divulgado nesta quinta-feira. 19, Mendonça assume um estilo que contraria procedimentos adotados quando o ministro Dias Toffoli estava no comando das apurações.
Até agora, apenas quatro peritos autorizados por Toffoli poderiam analisar o conteúdo de celulares apreendidos. Com a nova decisão, a PF fica autorizada a ampliar o número de policiais com acesso aos dados e capacidade de elaborar relatórios sobre os conteúdos do que for encontrado.
Em ofício encaminhado a Mendonça, a PF fez uma série de ponderações sobre a dificuldade de concluir a apuração seguindo condições impostas por Toffoli. Em um dos trechos, a corporação afirmou que havia cerca de cem dispositivos eletrônicos para serem periciados, e que um único perito levaria “aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração”.
A PF pediu que as extrações, indexações e análises “sigam o fluxo o ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das demandas entre os peritos. Também solicitou que, após as perícias, mantenha a “custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal”.
Mendonça concordou com os investigadores, desde que eles se responsabilizassem pela preservação do sigilo do caso. O ministro citou um artigo acadêmico que escreveu em espanhol para lembrar que o segredo deve ser mantido para evitar o uso político das informações. E destacou que a PF deve manter o sigilo do que apurar até mesmo para seus superiores, indicando que os policiais não estão autorizados a repassar ao governo o conteúdo da apuração.
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“Apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu o ministro.
O ministro também autorizou que a PF realize as diligências que julgar necessárias – “como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal”.
Mendonça ainda permitiu que informações obtidas nas investigações sejam compartilhadas com a Corregedoria-Geral da PF, desde que sejam dados relativos apenas a eventuais condutas praticadas por policiais federais que possam configurar prática criminosa ou desvio de conduta.
O relator também afirmou que a Diretoria de Inteligência da PF tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações as informações de inteligência sobre as apurações.
Autorizou, ainda, o compartilhamento dos dados das investigações com policiais da Diretoria de Inteligência que “tenham necessidade de conhecer os dados e informações para o adequado exercício de suas funções”. Em todos os casos, Mendonça ressaltou o dever de manutenção do sigilo.
O ministro afirmou que autoridades da PF que não estejam participando das investigações continuarão com acesso restrito às informações sobre o caso. Por fim, o ministro enfatizou que “a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentalmente requerida” a ele.
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O despacho de Mendonça abre, assim, mais possibilidades para a PF conduzir as investigações, uma vez que o ministro liberou o acesso aos dados apreendidos a setores da corporação que antes estavam impedidos de analisar o material. Uma das principais fontes de documentação é o conteúdo de mídias eletrônicas e arquivos encontrados em aparelhos de celulares.
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