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Lula sanciona PLP 108/2024 e impõe nova fase de adaptação ao setor de eventos a partir de 2026

A sanção do PLP 108/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva inaugura uma nova etapa de transição da reforma tributária para o setor de eventos, com efeitos práticos previstos já a partir de 2026. Embora as regras definitivas estejam programadas para entrar plenamente em vigor apenas em 2033, a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o avanço da infraestrutura digital da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antecipam a necessidade de adequações operacionais e estratégicas por parte das empresas do segmento.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abrafesta), os primeiros impactos devem ser percebidos antes mesmo do aumento integral da carga tributária. “Desde a tramitação do PLP 108/2024, estamos atuando de forma técnica e institucional para garantir previsibilidade fiscal e segurança jurídica ao setor de eventos. Temos acompanhado de perto a regulamentação, produzido análises técnicas e orientado nossas associadas sobre o período de transição, que entra em uma fase mais aguda agora em 2026”, afirma Ricardo Dias, presidente da Abrafesta.

A partir deste ano, tem início o período de testes da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, com 0,1%, além de novas regras de compensação e obrigações acessórias. Nesse estágio inicial, o impacto mais relevante é operacional, exigindo adequações em sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrizações e controles de compliance. O desafio é ainda maior para empresas inseridas em cadeias longas e fragmentadas, característica comum no mercado de eventos.

Outro ponto sensível envolve a precificação e os contratos. O setor reúne uma ampla gama de serviços, como locação de equipamentos, montagem, cenografia, audiovisual, catering, logística e venues, o que tende a demandar revisões contratuais e ajustes na formação de preços. Contratos de médio e longo prazo deverão ser reavaliados para refletir a transição do modelo atual, baseado em PIS, Cofins e ISS, para o novo sistema de CBS e IBS.

A Abrafesta também chama atenção para a variação da carga tributária efetiva, que dependerá da capacidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. “Enquanto feiras, congressos e eventos culturais contam com uma redução de 60% na alíquota, os eventos sociais e os buffets seguem sujeitos à alíquota cheia. O impacto final varia conforme o perfil de cada empresa, especialmente entre aquelas com maior volume de insumos tributados ou mais intensivas em mão de obra. A Abrafesta atua na defesa dos interesses de seus associados, mas esse trabalho acaba beneficiando todo o setor, ao fortalecer o associativismo e promover um ambiente mais equilibrado para a atividade”, destaca Dias.



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Redação

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