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Lula sanciona lei para uso sustentável do Pantanal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que estabelece diretrizes específicas para a conservação, recuperação e uso sustentável do Pantanal, reconhecido como Patrimônio Nacional. A medida busca equilibrar a proteção do bioma com o desenvolvimento econômico regional, promovendo geração de emprego e renda para comunidades locais.

Entre os pontos de destaque, a legislação dedica um capítulo exclusivo ao turismo, apontando que políticas públicas voltadas para o setor deverão priorizar o planejamento estratégico e participativo, a promoção da capacitação profissional e a inserção de trabalhadores do turismo e de comunidades locais no mercado. A proposta reforça o papel da atividade turística como vetor de desenvolvimento sustentável na região.

A lei também institui o selo “Pantanal Sustentável”, que será utilizado para valorizar produtos e serviços locais, além de fomentar práticas econômicas alinhadas à conservação ambiental. A certificação deve apoiar setores como o turismo, a bioeconomia e atividades tradicionais, ao mesmo tempo em que fortalece a imagem do Pantanal como destino de relevância internacional.

O texto ainda prevê medidas de combate ao desmatamento ilegal, prevenção a incêndios florestais, recuperação de áreas degradadas e ampliação do monitoramento ambiental. O objetivo é reduzir a pressão sobre o bioma e criar novas oportunidades por meio de cadeias produtivas sustentáveis, com ênfase no turismo de natureza.

Paralelamente, o Ministério do Turismo publicou portaria que regulamenta o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastur como pessoas físicas. A medida possibilita que essas categorias ofereçam serviços turísticos em suas propriedades sem perder a condição de trabalhador do campo, preservando o acesso a benefícios públicos e ampliando as oportunidades de crédito e apoio governamental. O registro é gratuito, tem validade de dois anos e pode ser renovado online, garantindo maior segurança jurídica e fortalecendo o turismo rural como complemento à economia local.



Fonte

Redação

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