A Justiça ordenou que o organizador de um bolão vencedor da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um homem que ficou de fora da divisão feita pelo grupo. O autor do processo provou em juízo que pagou a cota referente ao jogo, mas não recebeu o valor devido, calculado em R$ 160 mil. O caso, que aconteceu em 2024, foi julgado pela 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás.
O réu alegava, segundo os autos, que o pagamento do bolão foi feito “após o prazo estipulado”. Mas nenhuma observação quanto a isso havia sido feita no grupo, antes do resultado do sorteio. Para a juíza Joyre Cunha, “a recusa do requerido em repassar ao autor a quantia correspondente à sua cota-parte configura inadimplemento contratual e ilícito civil, impondo-se o reconhecimento do direito material vindicado”.
O prêmio de R$ 160 mil deverá ser acrescido ainda “de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e de juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.
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