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Justiça mantém prisão de dono da Hurb e rejeita tese de inimputabilidade por patologia mental

Justiça mantém prisão de dono da Hurb e rejeita tese de inimputabilidade por patologia mental

A Justiça do Rio negou o pedido da defesa de João Ricardo Mendes, proprietário da Hurb, para revogar o mandado de prisão expedido contra o empresário. Mendes está foragido desde o início de janeiro, quando foi flagrado tentando embarcar em um voo em Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada. Após ser liberado em audiência de custódia, ele desapareceu, levando o Judiciário a restabelecer a ordem de prisão.

Mesmo com o empresário fora do alcance das autoridades, seus advogados solicitaram a revogação da medida ou, alternativamente, a conversão para prisão domiciliar. A defesa alegou que Mendes sofre de “grave patologia mental” e que “não pode ficar acautelado em unidade prisional comum, dadas as inúmeras enfermidades de que é portador”.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido. Ao analisar o caso, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio, rejeitou a solicitação e fez críticas diretas à argumentação apresentada.

Decisão destaca descumprimento de medidas e tentativa de fuga

Na sentença, o magistrado afirmou:

“Desarrazoado, data vênia, o petitório ora examinado. O réu está foragido, o que significa que a eventual aplicação da lei penal, se condenado, está em risco. O réu, quando em liberdade com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descumpriu suas obrigações para com este Juízo e, pior, praticou novo crime, de uso de documento falso, em situação em que é possível presumir que estivesse engendrando fuga, pois buscava deslocar-se do Estado do Ceará para o Aeroporto Internacional do Estado de São Paulo, em Guarulhos, com sua tornozeleira eletrônica inoperante”.

O juiz também apontou inconsistências no argumento de fragilidade clínica apresentado pela defesa, ao mencionar o período em que o empresário esteve em viagem no Nordeste:

“Não há prova de que o réu seja inimputável, nem de que esteja padecendo de doença grave. Na verdade, o réu não podia estar mal enquanto pôde gozar das delícias do verão nordestino, mas bastou que visse restaurada a ordem de prisão para que o seu estado de saúde fosse novamente chamado a debate”.

Ainda segundo o magistrado, não há laudo de psiquiatria forense produzido a pedido da Justiça, apenas avaliação médica contratada pelo próprio empresário. A decisão também relembra que Mendes admitiu ter colado sua foto sobre o documento de outra pessoa para conseguir viajar, justificando que estava “sem documentos com foto e acreditou que não teria tempo hábil para fazer um novo e viajar”.

Com isso, a Justiça mantém o mandado de prisão ativo enquanto seguem as buscas pelo paradeiro do empresário.



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