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Justiça mantém decisão e nega indenização a passageiro por cancelamento de voo da Latam

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio da Primeira Turma Recursal, decidiu manter a sentença que negou indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo cancelado pela Latam Brasil em decorrência de condições meteorológicas adversas. A decisão reforça o entendimento de que a segurança operacional deve prevalecer sobre os interesses individuais em situações de força maior.

O passageiro havia alegado falha na prestação de serviço e solicitava compensação moral, mas a companhia aérea apresentou provas que confirmaram o mau tempo no dia do embarque. Entre os documentos, estavam boletins meteorológicos oficiais (METAR) e reportagens jornalísticas que registravam fortes chuvas e tempestades na cidade de origem.

Segundo a relatora do caso, os documentos apresentados eram suficientes para comprovar que a realização do voo colocaria em risco tanto a tripulação quanto os passageiros. Dessa forma, a decisão reafirma a jurisprudência de que companhias aéreas não podem ser responsabilizadas por fatores externos e incontroláveis, desde que ajam de forma transparente e adotem medidas para minimizar os impactos ao consumidor.

O processo, de número 1007357-54.2025.8.11.0002, contou com a defesa da Latam realizada pelo escritório Lee, Brock Camargo. A decisão fortalece a posição de que cancelamentos motivados por condições climáticas adversas são situações de exceção, previstas na legislação e no Código de Defesa do Consumidor, desde que devidamente comprovadas.

Segurança em primeiro lugar

Para o setor aéreo, decisões como essa têm papel relevante ao consolidar um parâmetro de previsibilidade jurídica. As condições meteorológicas, como tempestades, ventos fortes e baixa visibilidade, estão entre os principais fatores que podem levar ao cancelamento ou atraso de voos, sempre em função da preservação da integridade dos viajantes.

O entendimento também destaca a importância da comunicação transparente por parte das companhias. Embora o cancelamento seja uma medida de segurança, os passageiros têm direito a informações claras, reacomodação em outros voos e, em determinados casos, ao reembolso.



Fonte

Redação

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