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Justiça mantém condenação de Marçal por uso indevido de música de Dexter em campanha

A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, condenado a indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil.

O processo se refere a 2024, quando, durante a campanha à prefeitura, Marçal utilizou, sem autorização, um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo publicado em suas redes sociais.

No conteúdo, ao afirmar que sairia vitorioso já no primeiro turno, Marçal sincronizou sua frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira linha da música: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

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Ao Estadão, Marçal declarou que ajudou “a promover” a música de Dexter. “Estava muito apagada e fiquei feliz que ele vai fazer doação de cesta básica. Se ele provar que vai doar eu ajudo ainda mais no lugar”. disse Marçal.

A fala de Marçal faz referência ao posicionamento de Dexter no podcast PodPah, no qual o rapper afirmou que doaria o dinheiro para a comunidade. Procurado, o PRTB não se manifestou até a publicação desta reportagem.

No processo, Dexter argumentou que houve uso indevido de sua obra. A defesa do cantor, conduzida pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, afirmou que “Marçal não só distorce o sentido de suas criações, como também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica”.

Antes do recurso, Marçal já havia sido condenado em primeira instância. Com a apresentação do pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão inicial.

“O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, declarou o relator Ademir Modesto de Souza, destacando que a associação indevida afetou o valor artístico da obra.

Além de Marçal, o PRTB também foi condenado. Além do pagamento de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção. Os valores ainda serão definidos por perícia.

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Recentemente, o influenciador Pablo Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral, desta vez por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Na decisão, o juiz afirma que Marçal imputou à adversária política um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte, com o objetivo de desqualificá-la politicamente.

Marçal recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (cerca de R$ 303 mil) em favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso.



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